Vereadores aprovam reajuste dos salários dos servidores públicos municipais

Índice definido é de 3,25% a partir do mês de maio

Durante a 126ª sessão ordinária da Câmara de Monte Alto, realizada na segunda-feira, 23, os vereadores aprovaram por 11 x 1 votos, em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei Complementar nº. 5/2016, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a revisão anual de salários dos servidores públicos municipais, para recomposição das perdas inflacionárias, assegurada pela Constituição Federal, a partir de 1º de maio.
O reajuste é de 3,25%, com base na variação acumulada do IPCA, do IBGE, no período de janeiro a abril deste ano.
De acordo com a mensagem do Projeto, “o Sindicato dos Servidores Municipais pleiteou um aumento de 6%, conforme havia sido previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), de 2015. Contudo, a revisão não foi possível devido à Lei Eleitoral (Lei Federal nº. 9.504/97)”. A mensagem ainda diz que “houve a intenção do Poder Executivo em aplicar um reajuste que efetivamente repusesse, ao menos, a perda inflacionária, e a previsão na LOA confirma esta intenção, no entanto, os impedimentos legais impossibilitaram a concretização”.
Durante a discussão e votação, usaram a palavra os vereadores Otoniel Rodrigues da Silva, José Cláudio Inforçatti (Bicudo), Carlos Gerber, Marcelo Roberto Augusto, Valdecir Pedro Sanches, Júlio Zacarin Neto e Thiago Cetroni, que manifestaram indignação pelo valor do rea­juste, e que apenas aprovaram por não haver outra alternativa, pois do contrário, os servidores ficariam sem reajuste. Ainda foi apontado que a defasagem salarial dos servidores é antiga e difícil de ser recuperada.
Após aprovação, usaram da palavra, para justificar o voto, os vereadores, Layrton Infante, Otoniel, Carlos Gerber e Júlio Zacarin. O único que votou contra o Projeto, também por não concordar com o índice baixo de reajuste, foi o vereador Layrton Infante; o presidente da Casa, João Picolo, só vota em caso de empate.
MAIS – Na mesma reunião, os vereadores aprovaram, por unanimidade, em segunda discussão e votação, a Emenda à Lei Orgânica do Município nº. 1/2016, que dispõe sobre alterações modificativas nos artigos 104 e 126, referente à revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais, que agora passa a ser no mês de março. Antes, era maio. A iniciativa foi do vereador Júlio Zacarin Neto, subscrita e apoiada pelos demais pares. A escolha do mês de março foi uma reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, definido como o mais adequado.

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