Começou na segunda-feira, 22, o prazo para que eleitoras e eleitores que se encontram em determinadas condições possam se habilitar, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município em que estão inscritos.
A medida tem como objetivo permitir que pessoas, por trabalharem, por terem dificuldade de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes daquelas em que estão registradas. Essa opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.
A transferência temporária abrange também militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural.
A medida pode ser solicitada nos cartórios eleitorais até o dia 22 de agosto. Os locais de votação com vagas disponíveis para a transferência temporária podem ser consultados nos sites dos tribunais regionais eleitorais e no portal do TSE.