TJ derruba liminar que concedeu a CCR/AutoBan pedágio maior que o autorizado pela ARTESP

Tarifas praticadas no Sistema Anhanguera-Bandeirantes serão reduzida conforme medida da ARTESP

TJ derruba liminar que concedeu a CCR/AutoBan pedágio maior que o autorizado pela ARTESP

 

 

Decisão de terça-feira, 4, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu os efeitos da liminar obtida pela Concessionária CCR/AutoBan que autorizava a empresa a praticar tarifas de pedágio superiores a autorizada pela ARTESP no Sistema Anhanguera-Bandeirantes.

Dessa forma, a concessionária deverá voltar a cobrar os valores definidos pela ARTESP no último reajuste do dia 1º de julho, quando foi definido o percentual de 5,38% para a AutoBan – abaixo da inflação. A ARTESP já notificou a concessionária para que os valores voltem a ser praticados imediatamente. Em todas as praças a redução será de dez centavos, exceto nas de Nova Odessa e Sumaré que não sofreram alteração com a liminar.

A ARTESP orienta os usuários que guardaram seus cupons de pedágio a pleitear ressarcimento junto à concessionária.

 

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