O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis ou transexuais. De acordo com o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, a não extensão dessa norma “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.
O julgamento teve início no plenário virtual da Corte após os ministros acolherem ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto.
O relator pontuou que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão da subordinação cultural da mulher na sociedade. Dessa forma, segundo ele, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem como vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação.
Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher”, contida na Lei Maria da Penha, abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino. Para ele, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha ampara as vítimas de violência doméstica e estabelece medidas para protegê-las, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas e a garantia de assistência às vítimas.