Em tempos de férias e de um constante deslocamento de pessoas, ninguém está livre de passar por situações emergenciais e quando elas ocorrem, qualquer ajuda é bem-vinda.
Há companhias aéreas que chegam a conceder descontos ou possibilidade de reembolso de até 80 % (oitenta por cento) em casos de falecimento de entes queridos, hospitalização com risco de morte de parentes próximos ou até mesmo desaparecimento desses familiares próximos.
A documentação comprobatória e as exigências podem variar de acordo com a companhia aérea, vez que tal concessão não possui previsão legal e se trata de mera liberalidade das empresas.
Embora atualmente a concessão de descontos ocorra apenas mediante políticas internas das companhias aéreas, tramita atualmente Projeto de Lei (PL 5190/2019), que visa regulamentar tal concessão e estabelecer percentuais mínimos de desconto e de restituição para bilhetes de passagem, em caso de compra ou desistência por motivo de hospitalização ou falecimento de cônjuge ou parente até 2º grau do passageiro.
Conhecendo a existências dessas políticas humanitárias, entre em contato com a sua companhia aérea em caso de necessidade e busque mais informações a respeito desse benefício.