Senado aprova criação do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas

Proposta levará campanha para educação infantil e ensino fundamental, mas imunização não será obrigatória

O Senado aprovou, na última terça-feira, 21, o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Vacinação em escolas da rede pública. O texto segue agora para a sanção do presidente Lula. O objetivo da proposta é ampliar a cobertura vacinal da população, que vem caindo nos últimos anos.

O programa determina que a cada ano, após o início da campanha de vacinação contra a gripe, as equipes de saúde locais irão às escolas públicas para vacinar as crianças matriculadas no ensino infantil e fundamental, oferecendo as vacinas previstas para cada idade. A imunização não será obrigatória.

Também de acordo com o texto aprovado, as escolas e unidades de saúde deverão divulgar com antecedência as datas em que a campanha ocorrerá, orientando os estudantes a levarem seus cartões de vacinação.

As instituições particulares que desejarem poderão aderir ao programa, embora não seja obrigatório para elas.

O projeto prevê que crianças e jovens não matriculados nas escolas e adultos da comunidade poderão também ser vacinados onde houver disponibilidade de imunizantes.

O ambiente escolar foi escolhido por se tratar de um local que as crianças frequentam diariamente, proporcionando mais facilidade. A escola deverá entrar em contato com o posto de saúde, informar o número de alunos matriculados na unidade e combinar com a equipe de saúde a data da imunização, comunicando aos pais com cinco dias de antecedência.

Após a campanha, os responsáveis pelas crianças que não tiverem sido vacinadas nas respectivas escolas terão 30 dias para levá-las às unidades de saúde para serem imunizadas. Depois desse prazo, equipes de saúde poderão fazer visitas domiciliares às famílias para conscientizá-las sobre a importância da imunização.

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