A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União no dia 12, a Instrução Normativa que prorroga o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda por 31 dias. Dessa forma, a data passou do dia 30 de abril para o dia 31 de maio.
A prorrogação do Imposto de Renda tem como objetivo suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.
Em razão do adiamento, o cidadão que desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagá-la por meio de DARF, Documento de Arrecadação de Pessoas Físicas, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato de Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), através do link www.gov.br/receitafederal.