Valor pode ser pago em até quatro quotas iguais;
formulário está disponível no site da Receita Federal
Os produtores Rurais devem apresentar a Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2015, até o dia 30 de setembro. A obrigatoriedade da declaração abrange todas as propriedades rurais, apenas diferindo o recolhimento do tributo em relação à área de cada imóvel.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que nenhuma deve ser inferior a R$ 50,00; o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
O formulário para preenchimento do imposto está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). São esperadas 5,2 milhões de declarações. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
O contribuinte que não fizer a declaração dentro do prazo será multado com juros de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido.