Foi aprovado, na 104ª sessão ordinária, o substitutivo ao projeto de lei nº 100/2022, de autoria do vereador, presidente da Câmara Municipal, Thiago Cetroni, e subscrito pela mesa diretora, que dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 105 da Lei Municipal 1860, de 21 de novembro de 1994.
O texto em questão refere-se ao Estatuto dos Servidores Públicos, e busca, agora com o substitutivo, conceder aos funcionários o benefício de parcelar a licença-prêmio em períodos mínimos de quinze dias.
A proposta é de que isso agilize o serviço público, além de acompanhar as alterações na legislação trabalhista que ocorreram nos últimos anos. Segundo Cetroni, o parcelamento será feito de maneira igual à aplicada nas férias, no entanto, cada bloco deverá ser de, no mínimo, quinze dias.
“A medida faz parte das bandeiras defendidas pelo nosso mandato e a partir da atuação também à frente do Poder Legislativo das ações de modernização e desburocratização do serviço público pretendido por este Gabinete da Presidência, visando maior eficiência da máquina pública, além de beneficiar o servidor que, por motivos pessoais, deseja parcelar o benefício”, pontuou o vereador.
Thiago Cetroni ainda disse que novas diretrizes estão sendo estabelecidas a fim de melhorar a gestão desses eventos de pessoal, de modo a dar mais “celeridade e eficiência a esses processos, que visam beneficiar o servidor público e dinamizar a administração”. O parlamentar comentou ainda que esta iniciativa contribui para a modernização da gestão pública.