Prefeitura publica decreto com medidas a serem tomadas diante do CORONAVÍRUS

Também foi criado “Comitê gestor de combate à Pandemia do Covid-19”

 

Uma reunião hoje pela manhã abriu a agenda da semana do Prefeito João Paulo Rodrigues.  Representantes de vários departamentos do município, além de entidades locais, debateram sobre as necessidades de adotar medidas para combater o coronavírus.

No final da tarde, o Prefeito assinou e tornou público, os 3.923 e 3.924, tomando várias medidas conforme listadas abaixo, dentre elas a criação de um comitê gestor de Combate à Pandemia do Covid-19, para gerenciamento de questões relativas ao combate da doença causada pelo novo coronavírus.

O Comitê foi composto por:

Sueli Regina Alves de Melo – SMS;

Elaine Lanfredi Lopes – SMS;

Isabela Maria Barbizan – SMS;

Priscila Santos de Mello Tréssino – SMS/DHV-VE;

Marilena Regina Maria da Silva – SME;

Susete Beatriz Previdelli Coghi – SME;

Silvania do Carmo Meira Geradi – SMAS;

Sonia Regina Bergamo Lampa – SMAS;

Leila Severino de Freitas – SMAS;

Adair Teixeira – SMA

 

As medidas adotadas são:

Secretaria Municipal de Saúde

1) Unidades Básicas de Saúde, Pronto Atendimento do SUS e Pronto Socorro Municipal, funcionarão normalmente;

2) Assuntos sobre exames e consultas agendadas fora do Município, assim como o transporte de pacientes, deverão ser tratados junto à Secretaria Municipal de Saúde;

3) Em caso de suspeita da doença, o paciente deverá se dirigir imediatamente ao Pronto Socorro Municipal ou Pronto Atendimento do SUS;

4) Atendimento normal no CAPS com suspensão das reuniões dos Grupos.

 

Secretaria Municipal da Educação:

1) A partir do dia 16 de março do corrente ano, as reuniões de pais, viagens ou outras atividades coletivas estarão suspensas nas unidades escolares;

2) As EMEB’s e Creches funcionarão normalmente, até o dia 20 de março de 2020, sexta-feira, fornecendo aos alunos transporte e alimentação escolar;

3) Do dia 23 de março de 2020, segunda-feira, em diante, até nova comunicação, todas as aulas da rede municipal de ensino (creches e escolas) estarão suspensas, permanecendo fechadas as unidades escolares;

4) As aulas ministradas do Conservatório Musical Municipal “Maestro Mário Veneri”, estarão suspensas a partir do dia 23 de março de 2020;

5) Os HTPC’s, destinados aos professores da rede municipal de ensino, estão suspensos, até expedição de novo comunicado.

6) O transporte de estudantes intermunicipal seguirá a agenda das instituições de ensino.

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Social de Solidariedade:

1) Ficam suspensas as atividades desenvolvidas pelos programas/projetos

  1. a) Centro de Convivência da Melhor Idade;
  2. b) CAAC – Projeto Clarear, Cursos diversos, etc… ;
  3. c) Centro Dia do Idoso;
  4. d) Discoteca da Saudade;
  5. e) Reuniões do CRAS e CREA

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Marketing:

1) Interrupção e suspensão temporária imediata da Feira do Produtor Rural e atividades do Sebrae Aqui, até edição de novo comunicado.

 

Secretaria de Esporte e Lazer:

1) Estão suspensos os treinamentos das modalidades esportivas e participação em competições esportivas;

2) Complexo Poliesportivo Baby Barioni: a quadra coberta e as piscinas permanecerão fechados, exceto as quadras externas, campo de futebol e pista de atletismo que permanecerão abertos;

3) As demais quadras de esporte de propriedade do Município de Monte Alto permanecerão fechadas com suas programações suspensas até segunda ordem;

4) As atividades desenvolvidas no Centro de Lazer, estarão suspensas a partir da publicação deste decreto.

 

Secretaria de Turismo e Cultura:

1) Centro Cívico Cultural, Teatro Municipal, Anfiteatro, Museus e Cinema terão suas atividades suspensas, com seus respectivos prédios fechados para o público;

2) Projeto Guri e outras atividades como dança, capoeira e musical seguirão com suas aulas suspensas a partir de 23/03/2020, até a edição de novo comunicado.

 

Outros Serviços

1) Atendimento na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, localizado na sede do Paço Municipal, terá sua atividade de atendimento normal;

2) Os serviços públicos desenvolvidos pelo SAMU/COUR, Guarda Civil Municipal e Patrimonial, limpeza urbana e recolhimento de lixo, e outros de interesse da coletividade funcionarão normalmente.

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