A Prefeitura de Monte Alto, através da Lei nº 3.182 de 30 de julho de 2015, prorroga até 14 de agosto o prazo de adesão do munícipe ao REFIS V – Programa de Recuperação Fiscal. A data anterior era 31 de julho.
Elaborado pelo Executivo, o programa visa “promover a regularização dos créditos de natureza tributária, devidamente constituídos e inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2014”.
Os contribuintes poderão quitar os débitos fiscais mediante pagamento em três opções: à vista, em parcela única, na data da respectiva adesão, até 14/08/2015, com desconto de 100% de multa e juros; pagamento à prazo, em duas parcelas sucessivas, com desconto de 95% de multa e juros, sendo a primeira, até 14/08/2015, e a segunda, dentro do prazo de 30 dias da data da primeira; e pagamento à prazo, em três parcelas sucessivas, com desconto de 90% de multa e juros, sendo a primeira, até 14/08/2015, a segunda, dentro do prazo de 30 dias da data da primeira, e a terceira, 30 dias da data da segunda. Caso o débito fiscal não seja quitado dentro dos prazos previstos, serão retomados os procedimentos legais.