Por meio do Decreto nº. 3.844, de 10 de julho de 2019, a Prefeitura Municipal “regulamenta a concessão do benefício da isenção fiscal, para o exercício financeiro de 2020, na forma prevista no art. 1º da Lei Complementar nº. 428, de 10 de outubro de 2017, que introduziu alterações ao art. 18 da Lei Complementar nº. 264/2008, mediante despacho fundamentado da autoridade competente, atendendo precária situação econômica de contribuintes, aposentados e pensionistas, e dá outras providências”.
Os contribuintes interessados no benefício fiscal da isenção deverão apresentar requerimento junto à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), anexado a comprovantes que demonstrem sua reduzida condição sócio-econômica, de aposentados ou pensionistas, até o próximo dia 16 de agosto. Cumprindo as exigências do Decreto, a isenção pode ser de 30% ou 100%.
Para a concessão do benefício fiscal, os contribuintes devem ser proprietários de um único imóvel, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, que lhes sirva, exclusivamente, de residência própria, cuja respectiva renda familiar e mensal não seja superior a dois salários mínimos nacional. “O benefício da isenção parcial poderá ser revogado de ofício, nos casos de alteração da condição sócio-econômica do contribuinte ou em caso de perda de sua condição de aposentado ou pensionista”, diz o artigo 3º.
O Decreto, na íntegra, pode ser conferido no site do Diário Oficial do Município.
