Através do Decreto nº. 3.442, de 11 de dezembro de 2015, a Prefeitura de Monte Alto dispõe sobre a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo do IPTU e dos demais tributos e rendas municipais para o exercício fiscal de 2016.
O aumento foi de 10,48%, “de acordo com a variação acumulada do IPCA do IBGE, nos últimos doze meses, entre dezembro de 2014 e novembro de 2015”, diz o Decreto.
Já pelo Decreto nº 3.446, de 11 de janeiro de 2016, fica definido um desconto de 3% aos contribuintes que pagarem o valor total do imposto, antecipadamente, em parcela única, até a data do respectivo vencimento.
O IPTU, e as respectivas taxas de serviços urbanos, serão cobrados em onze parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimentos, a parcela única e a 1ª parcela, no dia 10 de fevereiro, e as demais parcelas, no dia 10 de cada mês subsequente.