Através do Decreto nº 3.432, de 1º de dezembro de 2015, a Prefeitura de Monte Alto dispõe sobre a fixação das datas de vencimento mensal dos pagamentos, à vista e a prazo, dos tributos e outras rendas municipais, para o exercício fiscal de 2016.
O IPTU, e as respectivas taxas de serviços urbanos, serão cobrados em onze parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimentos, a parcela única e a 1ª parcela, no dia 10 de fevereiro, e as demais parcelas, no dia 10 de cada mês subsequente.
Já a Taxa de Renovação Anual da Licença de Funcionamento será cobrada em quatro parcelas iguais, com vencimentos, a primeira delas e a parcela única, no dia 31 de março; a segunda, no dia 30 de junho; a terceira, no dia 30 de setembro; e, a quarta, no dia 22 de dezembro;
Pelo mesmo decreto, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (alíquota fixa) será cobrado em quatro parcelas iguais, com vencimentos, a primeira delas e a parcela única, no dia 31 de março; a segunda, no dia 30 de junho; a terceira, no dia 30 de setembro; e a quarta no dia 22 de dezembro; o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (alíquota variável e por estimativa) será cobrado em doze parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos, tanto a parcela única quanto a 1ª parcela, no dia 15 de janeiro, enquanto que as demais onze parcelas, com intervalo de trinta dias, sempre no dia 15 de cada mês.
Também fica definida que a Taxa de Vigilância Sanitária será cobrada em duas parcelas iguais, com vencimentos, a parcela única e a primeira, no dia 10 de julho; e, a segunda, no dia 10 de agosto; além disso, o preço público pela ocupação de solo urbano e o uso de próprios municipais será cobrado em doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimentos previstos para o último dia útil de cada mês.