Um novo decreto que estabelece medidas complementares e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) em relação a eventos e esportes coletivos foi publicado na manhã desta segunda-feira, 16, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Segundo o Plano São Paulo, a partir de amanhã, 17, o estado segue sem restrições, porém, cada município tem autonomia para ditar suas próprias regras e conforme publicado, ficam decretadas as seguintes medidas em Monte Alto:
1 – As práticas de esportes coletivos em que haja contato físico entre os participantes e a realização de eventos serão permitidas no Município de Monte Alto a partir do dia 17 de agosto de 2021, devendo respeitar as medidas previstas neste Decreto até o dia 31 de outubro de 2021.
2 – Para a realização de eventos em salões de festas, chácaras, edículas e similares, será necessária obtenção de autorização da Vigilância Sanitária, que emitirá os protocolos a serem seguidos, e o proprietário do local deverá assinar termo de responsabilidade, devendo zelar pelo respeito a todos os protocolos durante o evento.
• O responsável pelo evento deverá apresentar à Vigilância Sanitária relação com nome completo, RG e endereço de todos os participantes, para o devido cadastro e acompanhamento.
3 – Para a prática de esportes coletivos em que haja contato físico entre os participantes (futebol, futsal, basquete, voleibol, handball e similares) será necessária a obtenção de autorização do Departamento Municipal de Esporte, que emitirá os protocolos a serem seguidos por cada local e modalidade.
• O clube, associação ou grupo esportivo deverá indicar um responsável, o qual ficará incumbido de zelar pelo respeito a todos os protocolos durante a prática da atividade esportiva, assinando termo de responsabilidade junto ao Departamento Municipal de Esportes e Vigilância Sanitária.
• O responsável deverá apresentar ao Departamento Municipal de Esporte relação com nome completo, RG e endereço de todos os participantes, para o devido cadastro e acompanhamento pelas autoridades sanitárias.
4 – A participação em eventos e prática de esportes coletivos em que haja contato físico apenas será permitida a pessoas que já tenham sido imunizadas com ao menos uma dose de vacina contra a COVID-19.
5 – Eventos em casas noturnas, prática de esporte com público, pista de dança, e qualquer outra atividade que gere aglomeração continuam proibidas, nos termos do Plano São Paulo.
6 – Permanecem em vigor todos os demais protocolos sanitários previstos pela Legislação Estadual, que deverão ser seguidos por todos os estabelecimentos, com manutenção de distanciamento entre as pessoas, uso de máscara, disponibilização de álcool em gel e medição de temperatura na entrada.
• No caso de bares, lanchonetes, restaurantes e similares, apenas será permitido o uso do espaço pertencente ao seu estabelecimento, nos termos do alvará de funcionamento, estando proibidas mesas em calçadas ou espaços de terceiros.
7 – Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas complementares acima expostas, será aplicada multa aos responsáveis pela organização do evento ou prática de esporte coletivo, bem como aos participantes que estiverem infringindo os protocolos, nos termos do o §2º do art. 3º, do Decreto Municipal nº. 3.957, de 29 de maio de 2020.