Foi publicada na edição de terça-feira, 17, do Diário Oficial do Município de Monte Alto, a lei que trata sobre a abertura do REFIS – Programa de Recuperação Fiscal, que possibilita o parcelamento de tributos inscritos na Dívida Ativa do município. A partir do dia 1º de outubro, os munícipes interessados em aderir ao programa podem dirigir-se à CAC – Central de Atendimento ao Cidadão, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, para solicitar sua ingressão.
O munícipe que fizer a opção do pagamento à vista, receberá desconto de 100% sobre os juros e a multa. A dívida pode ainda ser parcelada em três, seis, nove ou doze meses, com descontos decrescentes, chegando a 50% sobre os juros e multa, no caso de parcelamento em doze meses.
As pessoas físicas devem apresentar RG, CPF, título de propriedade do imóvel para ingressar no REFIS. Em caso de IPTU em outro nome de contribuinte, devem ser apresentados a escritura pública, contrato de compra e venda ou ainda, a declaração de posse do imóvel. Já nos casos de pessoas jurídicas, devem ser apresentados o contrato social, CNPJ e Inscrição Estadual (se houver), RG e CPF dos sócios e título de propriedade do imóvel. Novamente, em caso de IPTU em outro nome que não seja de um dos sócios, devem ser apresentados a escritura pública, contrato de compra e venda ou a declaração de posse do imóvel.
O ingresso no REFIS poderá ser feito até o dia 30 de novembro deste ano.
