Prefeitura anuncia prorrogação do prazo das duas primeiras parcelas do IPTU

Parcela de março passou para abril e, a de abril, para junho

 

Em edição do Diário Oficial do Municipio deste sábado, 21 de Março, o Poder Executivo publicou o DECRETO Nº 3.930 que “prorroga as datas de vencimentos mensais de tributos e receitas municipais do exercício fiscal de 2020, como parte do pacote de medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19)”. Confira abaixo:

Art. 1º.  Ficam alteradas as datas de vencimentos dos tributos e receitas municipais do exercício fiscal de 2020, na seguinte conformidade:

I – a primeira parcela e a parcela única, bem como a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, mensais e sucessivas, ficam com vencimentos alterados e estabelecidos em diferentes datas, a seguir discriminadas:

PARCELA ÚNICA OU 1ª PARCELA    

1º LOTE – 22/04/2020

2º LOTE – 24/04/2020

3º LOTE – 26/04/2020

4º LOTE – 28/04/2020

5º LOTE – 30/04/2020

 

2ª PARCELA    

1º LOTE – 22/06/2020

2º LOTE – 24/06/2020

3º LOTE – 26/06/2020

4º LOTE – 28/06/2020

5º LOTE – 30/06/2020

 

Parágrafo único. As demais parcelas permanecem inalteradas conforme datas previamente designadas no Decreto nº. 3.985, de 12 de dezembro de 2019.

II – a primeira parcela e a parcela única da Taxa de Renovação Anual da Licença de Funcionamento fica com vencimento alterado e estabelecido em diferente data, a seguir discriminada:

PARCELA ÚNICA OU 1ª PARCELA

1º LOTE – 30/04/2020

Parágrafo único. As demais parcelas permanecem inalteradas conforme datas previamente designadas no Decreto nº. 3.985, de 12 de dezembro de 2019.

III – a primeira parcela e a parcela única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (alíquota fixa) fica com vencimento alterado e estabelecido em diferente data, a seguir discriminada:

PARCELA ÚNICA OU 1ª PARCELA

1º LOTE – 30/04/2020

Parágrafo único. As demais parcelas permanecem inalteradas conforme datas previamente designadas no Decreto nº. 3.985, de 12 de dezembro de 2019.

Art. 2. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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