Prefeitura anuncia Processo Seletivo para professores

Inscrições custam R$ 30 e seguem até 20 de janeiro pela internet

Inscrições custam R$ 30 e seguem até 20 de janeiro pela internet

 

 

     Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº 01/2015 que visa a contratação de professores para rede municipal de ensino. A taxa de inscrição é R$ 30,00 e, o salário, R$ 12,58 hora/aula.
     As vagas são para Professor de Educação Básica I – Educação Especial – Modalidade Interlocutor de Libras; Professor de Educação Básica I – Educação Especial; Professor de Educação Básica II – Inglês; Professor de Educação Básica II – Ciências; Professor de Educação Básica II – História; Professor de Educação Básica II – Matemática; Professor de Educação Básica II – Português.
     As inscrições podem ser feitas até 20 de janeiro pela internet nos sites www.absolutaconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br, locais em que poderão ser conferidos o edital completo e programa de provas. Mais informações poderão ser obtidas na sede da Secretaria Municipal de Educação ou pelo telefone (16) 3244-3112.
     “O Processo Seletivo tem uma grande importância para a rede de ensino, que conta com esses profissionais para contribuírem com a evolução do ensino em nossa cidade. Espero que o processo tenha um grande número de inscrições e que cada participante cultive a responsabilidade de fazer parte da educação de Monte Alto. Desejo boa sorte a todos e que tudo seja realizado de maneira justa e coerente”, afirmou o Secretário de Educação, Thiago Cetroni.

     Confira abaixo o edital completo:

 

PROCESSO SELETIVO Nº 01 /2015

Edital Completo nº 01/2015

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 192, de 2 de julho de 2.005, Lei Complementar nº 286, de 16 de junho de 2010, com fundamento na Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, que se acham abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO Nº 01/2.015, de provas objetivas, provas práticas (quando houver previsão) e provas de títulos, que terá a coordenação da Comissão designada para atender o presente edital, nomeada através da Portaria n° 7530, de 14 de janeiro de 2.015, nos termos da legislação vigente, para contratação de pessoal, por prazo determinado, para atendimento de necessidades temporárias de situação de excepcional interesse público, cujas  contratações serão regidas pela normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 – Dos Empregos:

1.1- As funções atividades dos empregos públicos, mediante contratos temporários, as vagas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo, são os seguintes:

                            

2– Do Excepcional Interesse:

2.1- Justifica-se o excepcional interesse público de admissão de pessoal, na necessidade urgente e inadiável de contratação temporária para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

2.2- O número de vagas será aquela decorrente da necessidade de contratação temporária, que irá suprir os serviços emergenciais para os quais o presente Processo Seletivo está sendo aberto e a carga horária semanal será definida de acordo com a do emprego que está sendo suprido.

 

3 – Das Inscrições:

3.1– As inscrições serão realizadas somente pela internet nos sites www.absolutaconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br, no período de 16 à 20 de janeiro de 2.015, das 0:01 horas do dia 16 de janeiro até 00:00 horas do dia 20 de janeiro de 2015, mediante o pagamento dos valores da respectiva taxa de inscrição até as 15 horas do dia 21 de janeiro de 2015.

3.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego público.

3.1.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo, que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.2- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

3.2.1- Acessar os endereços eletrônicos nos sites www.absolutaconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br, durante o período de inscrição.

3.2.2- Localizar o “link” correspondente ao processo seletivo.

3.2.3- Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

3.2.4- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

3.3– O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

3.4- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

3.5– O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

3.5.1- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.5.2- Não serão aceitas inscrições cujos pagamentos forem realizados através de caixas eletrônicos.

3.5.3- Será considerada cancelada a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

3.5.4– Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a maior, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. E só ocorrerá a devolução se o processo seletivo não se realizar na forma prevista neste edital.

3.6– Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal do Processo Seletivo, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 01 (um) dia após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

3.7– A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão Municipal do Processo Seletivo, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

3.8– A relação completa de candidatos para todos os empregos públicos será divulgada, através de fixação, no Paço Municipal da Prefeitura de Monte Alto, na Secretaria Municipal de Educação, partir do dia 23 de janeiro de 2.015 e a título informativo, nos endereços eletrônicos ww.absolutaconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br

3.9– A Comissão Municipal do Processo Seletivo, poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato

3.10– Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 3.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Municipal do Processo Seletivo e a Absoluta Assessoria Técnica Especializada Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

3.11– A Comissão Municipal do Processo Seletivo e a Absoluta Assessoria Técnica Especializada Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3.12- A Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e a Absoluta Assessoria Técnica Especializada Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3.13- Requisitos mínimos exigidos para inscrição:

3.13.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1.

3.13.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal.

3.13.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse.

3.13.4- Preencher os requisitos, na data da posse, para exercer as funções do emprego público a que concorre.

3.13.5- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

3.13.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

3.13.7- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atividades atinentes ao emprego público a que concorre.

3.13.8- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

3.13.9- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a contratação.

3.13.10- Não estar com idade de aposentadoria compulsória.

3.13.11- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão.

3.13.12- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

3.13.13- Não registrar crime contra a Administração Pública.

3.14- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

3.15- Cada candidato poderá inscrever-se para exercer as funções atividades para mais de um emprego público colocado no Processo Seletivo, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do emprego público que tenha desistido.

 

4- Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

4.1- As pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para os cargos deste processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas.

4.1.1- O candidato portador de necessidade especial concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

4.2- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

4.3- Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.4- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença – CID, descrevendo o tipo da deficiência e preencher o Anexo I deste edital.

4.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

4.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito (conforme modelo – Anexo I), à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 4.4.

4.6- O candidato portador de deficiência deverá preencher o anexo I, encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, no Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.390, Centro, na cidade de Monte Alto/SP.

4.7- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

 

5– Das Provas

5.1- O Processo Seletivo constará de prova objetiva, prova prática (quando houver previsão) e provas de títulos.

5.2- A prova objetiva que versará sobre conhecimentos de português, legislação e conhecimentos específicos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa as funções atividades referente as funções atividades ao emprego público, as prova prática(quando houver previsão) e títulos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público, sendo que cada emprego público terá uma combinação específica de modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

 

 

5.3- As provas objetivas serão realizadas na EE. “Dr. Luiz Zacharias de Lima”, situada na Rua Ananias de Caralho, 1344 – Centro, na cidade de Monte Alto/SP, provavelmente no dia 25 de janeiro de 2015 e será divulgado oportunamente no jornal de publicação dos atos oficiais do município de Monte Alto/SP e em caráter informativo pelos sites www.absolutalconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

5.4- A publicação com indicação da data e horários das provas dar-se-á na publicação de avisos da Secretaria Municipal de Educação, e na sede da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.absolutaconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

5.5- A abertura do portão será 30 (trinta) minutos anterior ao inicio das provas.

5.6- O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição e documento hábil de identificação que contenha foto.

5.6.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.7- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras e nenhum outro equipamento eletrônico, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.8- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

5.9- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

5.9.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.9.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5.10- O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

5.11- A duração da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova, com permanência mínima de 30 (trinta) minutos em sala.

5.12- Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de questões e notas no prazo de 1 (um) dia corrido a contar da data da divulgação ou da publicação dos resultados.

5.13- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.14- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.15- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.16- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria Municipal de Educação.

5.17- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.18- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.19- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.19.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.19.2- Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

5.19-3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.20- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.21- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.22- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.23- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Gabarito de respostas, podendo levar o caderno de provas depois de 1h30 minutos do início da prova.

5.24- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.25- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

 

6 – Do Programa de Prova

6.1- O programa de provas a serem aplicadas no processo seletivo é o constante do Anexo II, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e nos endereços eletrônicos: www.absolutaconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br

 

7 – Do Julgamento das Provas 

7.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2- As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3- As provas objetivas para todos empregos constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

7.4- O presente processo seletivo será de caráter classificatório.

7.5- Os gabaritos das provas objetivas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização da prova objetiva.

 

8 – Do Resultado das Provas Objetivas:

8.1– As provas objetivas, de caráter classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2– As notas das provas objetivas serão obtidas pela fórmula:

NPO = Na x 100

                Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

 

9- Da Prova Prática:

9.1- Os candidatos para o emprego público de: Professor de Educação Básica I – PEB I – Educação Especial – Modalidade Interlocutor de Libras, constante no item 1 deste edital, serão submetidos à Prova Prática, que avaliará as habilidades dos candidatos em relação ao desempenho no referido emprego público.

9.2- Todos os candidatos do emprego público de Professor de Educação Básica I – PEB I – Educação Especial – Modalidade Interlocutor de Libras, deverão fazer a Prova Prática, no período da tarde às 13 horas, na EE. “Dr. Luiz Zacharias de Lima”, situada na Rua Ananias de Caralho, 1344 – Centro.

9.3- Para a realização da Prova Prática, os candidatos inscritos para o emprego público Professor de Educação Básica I – PEB I – Educação Especial – Modalidade Interlocutor de Libras, deverão apresentar-se munidos de documento de identidade (RG) ou documento oficial com foto e comprovante de inscrição.

9.4- Todos os candidatos convocados e presentes deverão assinar a Lista de Presença da Prova Prática.

9.5- Serão considerados desclassificados os candidatos que não se apresentarem para a Prova Prática.

9.6– As provas práticas para os empregos públicos temporário de: Professor de Educação Básica I – PEB I – Educação Especial – Modalidade Interlocutor de Libras, de caráter classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo ser excluído do processo seletivo os que não se habilitarem a prestar a prova prática, sendo o candidato desclassificado.

9.7- A Prova Prática avaliará os conhecimentos práticos e operacionais exigidos para a função de cada emprego público, habilidades dos candidatos em relação ao seu desempenho.

9.8- A Prova Prática tem por objetivo auferir a capacidade técnica e a agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes à função.

9.9- A prova prática será individual sobre apresentação de atividades de libras, perante uma banca examinadora, com uma duração entre 10 e 20 minutos.

9.10- Os candidatos deverão estar no local da prova, 30(trinta) minutos antes do início marcado para a sua prova, munidos de documentos, conforme previsto no presente edital.

9.10.1- Os documentos deverão estar em boas condições de modo a permitir a identificação dos candidatos.

9.10.2- A ordem de realização das provas obedecerá à ordem da lista de presença. Assim sendo, de acordo com o horário de convocação estabelecido neste Edital, os Candidatos permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova em lugar reservado para esta finalidade.

9.10.3- Após a identificação dos candidatos para a realização das Provas Práticas, não serão permitidos que se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados de fiscal.

9.10.4- Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos. Caso haja qualquer comunicação, todos os candidatos envolvidos serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

9.10.5- No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pelo aplicador, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.

 

10- Da Pontuação Final da Prova Prática

10.1- O presente Processo Seletivo nº 01/2015 para Professor de Educação Básica I – PEB I – Educação Especial – Modalidade Interlocutor de Libras, terá nota máxima equivalente a 100 (cem) pontos, que consistirá na média aritmética das notas obtidas na prova objetiva e prova prática, ambas valendo até 100 (cem) pontos, somados e divididos por dois.

 

11- Dos Títulos:-

11.1- Os títulos deverão ser entregues ao fiscal responsável pelo recebimento, pelo próprio candidato, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, constando número de inscrição, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo III deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Absoluta Assessoria Técnica Especializada Ltda.

11.2- Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Processo Seletivo.

11.3- Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

11.4- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área específica do emprego público.

11.5- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

 

 

11.6- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

11.7- Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução nº 1 de 8 de junho de 2007.

11.8 – Os certificados mencionados, terão um acréscimo de pontos referente a análise de avaliação de títulos, sobre a nota obtida na prova objetiva, mencionada no subitem 9.6.

11.9- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

11.10- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva e computada para efeito de classificação.

11.11- Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação dos mesmos.

11.12- Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

11.13– Os documentos que forem entregues para comprovarem os títulos não serão devolvidos.

 

12- Da Classificação Final:-

12.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

12.2- A nota final resultará da média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e prova prática (quando houver previsão) e títulos.

12.3- As notas da classificação final serão obtidas pela fórmula:

12.3.1- TQ = NPO + T = RF

onde:

TQ= Total de questões da prova

NPO = Nota da prova objetiva

T = Títulos

RF = Resultado final

12.3.2- TQ = NPO + NPP + T = RF

                             2

onde:

TQ= Total de questões da prova

NPO = Nota da prova objetiva

NPP = Nota da prova prática

T = Títulos

RF = Resultado final

 

12.4- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

– tiver maior idade

– obtiver maior pontuação na prova objetiva;

– obtiver maior pontuação na prova prática (quando houver previsão); e

– tiver maior número de filhos menores.

 

13- Dos Resultados:

13.1- O gabarito oficial das provas objetivas serão divulgado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e a título informativo pela internet nos endereços eletrônicos www.absolutaconcuros.com.br, www.montealto.sp.com.br.

13.2- O resultado final do Processo Seletivo, será divulgado oficialmente, em jornal que publica os atos oficiais do município, e na internet através dos endereços eletrônicos www.absolutaconcursos.com.br, www.montealto.sp.com.br bem como, será afixado no prédio da Secretaria Municipal de Educação e na sede da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP.

 

14- Dos Recursos

14.1– Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 1 (um) dia útil, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato, junto ao Setor de Protocolo no Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.390, Centro, na cidade de Monte Alto/SP, Endereçado à Comissão de Processo Seletivo, conforme Anexo IV, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

14.1.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, emprego público, Nome e CPF.

14.1.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço e setor diferente do estabelecido.

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV, deste edital.

14.1.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

14.1.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para a mesma função atividade relativa ao emprego público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

14.1.5- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão do Processo Seletivo Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do Município e divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos www.gerencialconcuros.com.br, www.montealto.sp.com.br.

14.2- As respostas dos recursos estarão disponíveis na sede do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.390, Centro, na cidade de Monte Alto/SP.

14.3- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

14.4- Os candidatos deverão tomar ciência da resposta oferecida do recurso noCentro de Atendimento ao Cidadão – CAC, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.390, Centro, na cidade de Monte Alto/SP, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

14.5– No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior.

14.6– Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.7– Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelos sites: www.absolutaconcursos.com.br e www.montealto.sp.com.br e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

 

15 – Da Homologação

15.1- O resultado final deste Processo Seletivo, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho da Prefeita do Município de Monte Alto/SP e publicado na imprensa local do município.

 

16 – Da Convocação

16.1- O ingresso às funções atividades referente ao emprego público dos candidatos aprovados será realizada por meio de comparecimento e manifestação dos interessados, às realizações de atribuições de aulas, previamente divulgadas na sede Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.montealto.sp.com.br em local e horário determinados pela mesma, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

16.2- Quando da convocação para a contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigido pelo Departamento de Recursos Humanos do município.

16.3- Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento das funções atividades referente ao emprego público e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

16.4- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título de Eleitor;

e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;

f) Cédula de Identidade – RG ou RNE;

g) 01 (uma) foto 3×4 recente;

h) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

i) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

l) Comprovantes de escolaridade;

m) Certidão de Nascimento dos filhos; e

n) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver).

17– Das Disposições Gerais

17.1- A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, não gerando quaisquer direito à estabilidade no emprego público, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado.

17.2- A remuneração dos contratados com base neste Processo Seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

17.3- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido para exercer as funções atividades referente ao emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a  disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP.

17.4- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

17.5- A Prefeitura Municipal de Monte Alto e a empresa Absoluta Assessoria Técnica Especializada Ltda – EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

17.6- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão do Processo Seletivo e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.absolutaconcursos e www.montealto.sp.gov.br.

 

18– Das Disposições Finais

18.1- A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

18.2- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Monte Alto/SP.

18.3- Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas, gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Processo Seletivo nº 01/2015 serão publicados em jornal que publica os atos oficiais do Município de Monte Alto/SP e disponibilizados em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.absolutaconcursos e www.montealto.sp.gov.br.

18.4- O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo nº 01/2015, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP quanto às informações divulgadas por outros meios que não o jornal que publica os atos oficiais do Município e nos endereços eletrônicos: www.absolutaconcursos e www.montealto.sp.gov.br.

18.5- A Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

18.6- O Processo Seletivo nº 01/2015 terá validade 01 (um) ano.

18.7- Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

18.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

18.9- Caberá a Prefeita do Município a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

18.10- Integram esse edital os seguintes anexos:

• Anexo I – Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

• Anexo II – Programa de Provas;

• Anexo III – Requerimento de Entrega de Títulos;

• Anexo IV – Requerimento para Recurso;

Monte Alto/SP, 14 de janeiro de 2.015.

Silvia Aparecida

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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