De acordo com a Diretoria de Tributos e Rendas, o contribuinte montealtense pode solicitar a isenção total ou parcial do IPTU 2023 até o dia 20 de setembro; prazo anterior era 31 de agosto.
O CAC – Central de Atendimento ao Cidadão – que está localizado na Prefeitura Municipal, está recebendo os requerimentos de segunda a sexta, das 9 às 16h.
Para solicitar a isenção total, o contribuinte terá de possuir apenas um imóvel e utiliza-lo como residência própria; o imóvel deverá ter valor venal em 2022 de até R$ 35.263,51. Para realizar o pedido, é necessário apresentar as cópias e os documentos originais: RG e CPF do proprietário, Escritura registrada ou contrato de compra e venda com firma reconhecida, Capa carnê de IPTU ou comprovante de isenção do exercício de 2022, Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica ou telefone).
Todos os documentos apresentados deverão estar no nome do proprietário. Caso o requerente não for o proprietário – somente cônjuges, pais ou filhos maiores de idade – deve-se apresentar documento que comprove parentesco.
Para a isenção parcial de 30% do IPTU, é obrigatório que o requerente seja proprietário de apenas um imóvel, e que este sirva exclusivamente de residência; ser aposentado ou pensionista; pessoas incapacitadas para o trabalho, integrantes do cadastro único social e beneficiários do programa Bolsa Família ou Renda Cidadã; e renda mensal familiar de até dois salários mínimos (2.424,00).
Para isto, os contribuintes devem apresentar os seguintes documentos: Carnê IPTU de 2022 (somente a folha que consta os dados do imóvel); Escritura/Escritura com reserva de usufruto ou cópia do contrato de compra do imóvel; RG, CPF e cartão do benefício; Comprovante ou extrato do último recebimento do benefício (comprovante de saque não é válido); Comprovante de residência mais recente; e Comprovante de renda de todos os moradores da residência que exercem atividade remunerada.