O programa inclui débitos vencidos até 31/12/2013 e exige antecipação de acordo com o valor do débito
Por Beatriz Ravagnani de Carvalho
Hoje, 25, termina o prazo para adesão ao Refis da Copa. As pessoas físicas e empresas que pretendem regularizar suas dívidas tributárias perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem se apressar. O programa inclui débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 e exige antecipação de acordo com o valor do débito.
O consultor tributário da IOB, do Grupo Sage, Antonio Teixeira, informa que há quatro faixas progressivas para antecipações, que são escalonadas da seguinte forma: entrada de 5% para débitos de até R$ 1 milhão; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão a R$ 10 milhões; de 15% para débitos que variam de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões; e de 20% para os montantes superiores a R$ 20 milhões. Existe a possibilidade de dividir essa entrada em até cinco parcelas iguais e sucessivas.
Os contribuintes podem liquidar ainda saldo restante de qualquer parcelamento tributário em curso com base de cálculo negativa e perdas fiscais. Dessa forma, é possível parcelar os débitos vencidos até o fim do ano passado utilizando os próprios créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, apurados até 2013 e declarados até 30 de junho último.