Alguns serviços estariam suspensos a partir do dia 1 de agosto
Uma decisão por medida liminar assinada pelo Juiz de Direito Dr. Júlio César Franceschet, determina que a Santa Casa de Monte Alto continue a prestar atendimentos ao SUS, o que estaria parcialmente suspenso a partir do dia 1 de agosto, de acordo com nota emitida pela diretoria da Irmandade.
A medida foi pleiteada pela Prefeitura de Monte Alto, que pediu a não paralisação dos serviços enquanto se discute o Plano Operativo vigente entre as partes.
“A presente decisão, é certo, não afasta a responsabilidade do Poder Público Municipal pelos repasses necessários à manutenção dos serviços médico-hospitalares nos termos do Plano Operativo celebrado entre as partes.
Não se desconhece, ademais, a necessidade de se manter o equilíbrio financeiro do contrato”, diz parte da sentença assinada na noite de ontem, 30
Caso a sentença não seja cumprida, a multa diária é de R$ 10 mil. A Santa Casa tem um prazo de 15 dias para apresentar uma resposta.
ENTENDA – Em nota, a diretoria da Santa Casa comunicou a suspensão parcial de atendimentos ao SUS por um período de 30 dias, a partir de 1º de agosto. Os procedimentos interrompidos seriam as consultas de especialidades, exames laboratoriais, radiológicos e imagens e cirurgias eletivas. A diretoria do hospital alega um déficit de mais de R$ 200 mil mensais na prestação de serviços ao SUS, de responsabilidade do Poder Público, “realidade que afeta todas as Santas Casas do País”.