Implementada no Brasil em 2021, a placa dos veículos no modelo Mercosul poderá sofrer mudanças em breve. Isso porque um Projeto de Lei do senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, visa retomar a obrigatoriedade da presença da cidade e do estado de origem dos veículos. O PL está em tramitação no Congresso.
A matéria foi aprovada na última semana pela Comissão de Assuntos Econômicos e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); no entanto, o PL ainda terá de passar pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para ser efetivamente aprovado.
O texto estabelece que a nova regra passaria a vigorar um ano após sua publicação, produzindo seus efeitos apenas para os emplacamentos realizados após essa data. Para os veículos que já estão emplacados com o atual modelo, não será necessária uma atualização.
POR QUE MUDAR AGORA? – A justificativa para a alteração da placa que retirou o nome das cidades e dos estados – presente no modelo anterior a do Mercosul – foi que isso limitou a identificação geográfica dos veículos, trazendo consequências negativas para uma adequada fiscalização de trânsito, embora os dados de origem do veículo constem nos sistemas dos órgãos de fiscalização.
De acordo com o parlamentar, este tipo de identificação facilita a detecção em situações que envolvam infrações de trânsito, furtos, roubos e outros crimes correlatos.
Amin comenta que a alteração das placas facilitaria o levantamento de estatísticas em cidades turísticas acerca dos locais de origem de seus visitantes, por exemplo. Segundo ele, isso contribuiria para estabelecer um “senso de pertencimento à região e o orgulho local”.
ADESÃO TARDIA – O Brasil foi um país que demorou a adotar a placa do Mercosul. Os pioneiros a utilizarem o modelo foram Uruguai, que adota desde 2015, e a Argentina, que tem esse modelo presente em seus veículos desde 2016. O País, só em 2018, passou a aderir à placa, comum entre todos os países pertencentes ao bloco econômico da América do Sul (Brasil, Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Bolívia e Venezuela – estes últimos encontram-se, atualmente, suspensos, devido ao não cumprimento dos direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado integrante do bloco).
No entanto, apenas em 2021 seu uso passou a ser obrigatório para novos emplacamentos ou novas transferências, tanto para CPF quanto para CNPJ. A atualização, porém, pode ser feita de forma voluntária atualmente.
Neste padrão, a placa apresenta apenas a bandeira e o nome do país de origem do veículo, omitindo o nome do estado e cidade. Quando foram lançadas, as placas contavam com os brasões das localidades, porém, duraram pouco tempo.
A justificativa para a retirada da identificação foi de que as novas placas durariam “para sempre” com o veículo, à exceção de danos ou perda, não havendo custo para troca do item no caso de transferência de propriedade para outros estados e municípios.