Pessoas com fissura labiopalatina passam a ser reconhecidas como pessoas com deficiência em Monte Alto

Lei Ordinária nº 4.196 foi publicada no Diário Oficial do município no último dia 25

Foi aprovada pela Câmara Municipal, e sancionada pela prefeita Maria Helena Rettondini, a Lei Ordinária nº 4.196, que dispõe sobre o reconhecimento das pessoas com fissura labiopalatina como pessoas com deficiência e, portanto, portadoras de todos os direitos previstos em lei no âmbito do município de Monte Alto.

A fissura labiopalatina está prevista na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) e inclui malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas, agrupadas em três categorias: fenda palatina, fenda labial e fenda labial com fenda palatina.

Com a nova lei em vigor, ficam assegurados aos portadores de fissura labiopalatina o direito a vagas preferenciais em estacionamento, atendimento prioritário, descontos e/ou vantagens em eventos culturais, esportivos e de lazer, bem como qualquer outro direito previsto em Lei.

Ao Poder Executivo municipal, através dos órgãos competentes, caberá a emissão da credencial para a pessoa com deficiência, através dos moldes já existentes.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do município, no último dia 25 de setembro.

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