Entra em vigor no próximo domingo, 5 de março, a lei que reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para realizar o procedimento cirúrgico de esterilização feminina, a laqueadura, e acaba com a exigência do consentimento expresso do cônjuge para que seja realizado. A medida aprovada no Congresso em 2022 altera a legislação de 1996 sobre planejamento familiar.
No texto de 1996, era obrigatório que a pessoa tivesse no mínimo 25 anos e dois filhos para realizar o procedimento cirúrgico. No novo texto aprovado no Senado, a parte da lei onde se fala dos dois filhos foi mantida. Vale ressaltar que esse ponto é uma medida alternativa à idade mínima exigida pela lei. Ou seja, se uma pessoa tiver dois filhos aos 19 anos de idade, ela já pode passar pelo processo de esterilização.
Uma terceira alteração é sobre a realização da cirurgia em casos de parto. Atualmente, uma portaria do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de necessidade comprovada.
Agora, a nova lei abre a possibilidade de o procedimento acontecer no decorrer do nascimento de um bebê. Para isso, a mulher precisa indicar interesse pela esterilização no mínimo 60 dias antes do parto.
A laqueadura consiste em uma intervenção cirúrgica nas tubas uterinas com objetivo contraceptivo, ou seja, que impede que a mulher engravide novamente. As modificações na lei representam um avanço para os direitos reprodutivos e das mulheres.