Entrou em vigor na última quarta-feira, 19, a Lei Municipal nº 4.237, que estabelece atendimento prioritário a mães e pais ou cuidadores designados que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com deficiência em Monte Alto. A medida vale para hospitais públicos e particulares, Pronto-Socorro, Pronto Atendimento, UBSs, CAPS e farmácia municipal.
De autoria da vereadora Ana Lúcia Lombardo e Silva, a lei tem como objetivo melhorar a qualidade de vida de mães e pais atípicos, considerando aspectos emocionais, físicos, culturais, sociais e familiares.
Para a legislação, são considerados mães e pais atípicos os responsáveis por filhos que necessitam de cuidados específicos devido a deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA, dislexia, entre outros.
“Nada mais justo que oferecer atendimento prioritário para fins de fortalecimento e valorização desses responsáveis, não só na rede de saúde montealtense, mas em toda a sociedade e no país”, destacou a vereadora Ana Lúcia.
Ela também ressaltou os impactos causados à pessoa que tem responsabilidade de cuidar, em tempo integral, de um familiar com condições crônicas incapacitantes.
Para ter acesso ao benefício, os interessados devem solicitar uma carteirinha específica na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na sede da Prefeitura, apresentando documentos que comprovem o vínculo com a pessoa com deficiência.