Nova lei autoriza Prefeitura a custear transporte aos trabalhadores de Monte Alto que moram no Distrito

Interessados devem fazer cadastro prévio no Departamento de Transportes, comprovando endereço de residência e vínculo empregatício

A prefeita Maria Helena Rettondini sancionou, no último dia 16, a Lei nº 4.521, que autoriza a Prefeitura de Monte Alto a custear ou conceder auxílio para o transporte de moradores do Distrito de Aparecida que trabalham no município. A proposta, de autoria do Executivo, foi aprovada pela Câmara na sessão do dia 14 de abril.

A legislação prevê que o auxílio poderá ser concedido por meio de ônibus próprios do município, pela contratação de empresas especializadas no transporte de passageiros ou ainda pelo uso de linhas regulares já existentes, desde que atendam à demanda dos trabalhadores do Distrito.

O Executivo ficará responsável por regulamentar o uso dessas linhas, assegurando condições de acessibilidade, frequência adequada e viabilidade operacional. No caso de contratação de empresas do ramo, o pagamento será realizado mensalmente pela Prefeitura diretamente à prestadora do serviço.

Para ter acesso ao benefício, os trabalhadores deverão comprovar o vínculo empregatício e os dias efetivamente trabalhados, por meio da Carteira de Trabalho ou declaração do empregador, e comprovar residência no Distrito de Aparecida.

O cadastro prévio deve ser feito junto ao Departamento de Transportes Municipal e atualizado semestralmente.

A lei ainda permite que a Prefeitura estabeleça o percentual de participação dos usuários no custeio do transporte, sempre observando o interesse público e a viabilidade econômica da medida.

O Executivo será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do transporte concedido, assegurando a correta prestação de serviço e a adequação às necessidades dos beneficiários.

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