Em julho, por meio de uma medida publicada no Diário Oficial da União, ficou estabelecido que os estados poderão aplicar alíquotas de IPVA (Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 0% para motos pequenas, de até 170 cm³, a partir de 1º de janeiro de 2023.
O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 3/2019, que previa a isenção deste imposto, circulava no Senado Federal desde 2019 e já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa. Lá, teve o texto alterado pois inicialmente previa a isenção para motos de até 150 cilindradas – o que excluiria duas das motos mais vendidas no Brasil: as Honda CG 160 e Bros 160, que possuem motores de 162,7 cm³.
Na Comissão, também ficou acordado que o PRS não traria prejuízos ao governo federal, uma vez que o IPVA é um tributo de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
É importante ressaltar que, pela Constituição, o Senado define apenas a alíquota mínima e máxima de IPVA que os estados podem cobrar, cabendo a cada unidade federativa definir o valor que será usado.
Com o PRS 3/2019, aprova-se apenas que a alíquota mínima de IPVA para motos de até 170 cilindradas seja de 0%, mas os estados podem ou não zerar o imposto. A aprovação do Projeto não garante que ele será zerado.