Desde quarta-feira, 4 de dezembro, estão em vigor duas novas leis voltadas aos cuidados e à proteção dos animais em Monte Alto. De autoria do vereador Murilo Jácomo, os dois textos foram aprovados por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal e sancionados pela prefeita Maria Helena Rettondini.
A primeira delas, Lei nº 4.223, dispõe sobre a proibição de manter animais presos em correntes ou instrumentos similares. O descumprimento sujeita o infrator, proprietário dos animais, a multas que vão de R$ 1 mil a R$ 10 mil, conforme a gravidade dos maus-tratos constatados no ato da fiscalização.
No caso de reincidência pelo mesmo responsável, a multa será aplicada em dobro, independentemente de ser o mesmo animal. De acordo com o texto, os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Não se incluem nas proibições desta Lei animais em circulação, acompanhados por tutor, utilizando corrente, guia ou similar; animais acorrentados para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias; e animais acorrentados por motivos de segurança devidamente comprovados.
De acordo com o vereador Murilo Jácomo, o objetivo é proibir práticas que submetem os animais domésticos à crueldade e estabelecer sanções para os responsáveis por tais ações, promovendo a educação e o respeito pelos seres vivos.
A segunda lei sancionada dispõe sobre a punição aos tutores e não tutores de animais que os submetem a condições de abandono e maus-tratos. Com isso, fica proibido o abandono de animais, domiciliar ou silvestre, em logradouros públicos ou em áreas particulares, sendo elas ocupadas, desabitadas e/ou vazias.
São consideradas situações de abandono ou maus-tratos: mantê-los sem abrigo ou em condições insalubres; privá-los de necessidades básicas; submetê-los a qualquer tipo de situação que lhes cause sofrimento; abusá-los sexualmente; utilizar animal em confronto ou luta; provocar envenenamento; entre outras.
As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil, de acordo com o nível de gravidade detectado. A cada reincidência de infração, a pena da multa será aplicada em dobro em relação à multa aplicada.
Nos casos de animais resgatados ou apreendidos, não tendo o custeio das despesas feitas pelo tutor ou infrator, caso não identificado, poderá ser custeado pelos valores arrecadados das infrações.