Liminar mantém proibição das operadoras de bloquear franquia de internet

Claro, Oi, Tim e Vivo do estado de SP não podem mais bloquear sinal à internet

Claro, Oi, Tim e Vivo do estado de SP não podem mais bloquear sinal à internet

 

 

Na tarde do dia 12 de maio, a Fundação Procon-SP, obteve uma liminar para impedir o bloqueio de internet móvel após o término de franquia nos contratos de planos ilimitados de acesso à internet por telefonia móvel.

A ação perante o Tribunal de Justiça de São Paulo foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras fizerem em seus contratos e telefonia com internet ilimitada. Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado.

A liminar concedida pelo juiz de Direito, Dr. Fausto José Martins Seabra, determina que as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo, não podem mais bloquear o acesso à internet de clientes que tenham contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia e prevê multa diária de R$ 25.000,00 pelo descumprimento da decisão.

A Associação Brasileira de Procons se declarou contrária à medida adotada pelas operadoras e iniciou campanha em todo o país. 

O Procon-SP disponibilizou um canal específico, destinado aos consumidores residentes no Estado de São Paulo, para o registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel através do site: http://sistemas.procon.sp.gov.br/formularios/index.php?r=survey/index&sid=211969&lang=pt-BR&newtest=Y#

NEGADO – A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou nesta terça-feira (19/5) o recurso das operadoras mantendo o conteúdo da liminar na íntegra.

Em seu despacho, o desembargador Gomes Varjão analisou que a interrupção do serviço de navegação na internet, depois de esgotada a franquia estabelecida contratualmente, surpreendeu milhões de consumidores. E que apesar da interrupção basear-se em resolução da Anatel, pelos documentos constantes nos autos, não ficou claro que no momento da celebração dos contratos o consumidor tenha sido informado que a forma de acesso à internet seria provisória e de caráter promocional, e que poderia ser modificada durante a execução do contrato, como aconteceu.

 

Fonte: Fundação Procon-SP

 

 

 

 

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