Lei que cria o Cadastro Nacional de Animais de Estimação é aprovada

Sistema deve ser liberado em janeiro; cadastro irá gerar uma carteira de identificação do animal, que poderá ser impressa e fixada na coleira

Na última quarta-feira, 18, o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O sistema vai reunir informações sobre os tutores e seus animais, com o objetivo de melhorar o controle de zoonoses, facilitar a localização de donos de animais abandonados e combater maus-tratos.

O cadastro será acessível através da plataforma ‘gov.br’ e incluirá dados detalhados dos tutores (identidade, CPF e endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas e doenças). Informações sobre venda, doação ou morte do animal também serão incluídas, sendo os tutores responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.

A partir do cadastro, será gerado o RG Animal, uma carteirinha com a foto do animal e um QR Code, que poderá ser impresso e preso na coleira. Organizações de resgate de animais e prefeituras também poderão cadastrar os bichos sob sua responsabilidade e emitir a carteirinha de identificação.

O sistema está em fase final de testes e deve ser liberado em janeiro. A iniciativa contribuirá para a implementação de políticas públicas de proteção dos animais e ajudará, especialmente, em relação a questões sanitárias, como propostas de campanhas de vacinação.

Os animais voltados à produção agropecuária, para produtos ou serviços, não precisarão ser cadastrados. A lei trata apenas de animais que se destinam à companhia ou são criados como estimação.

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