Lei das domésticas: multa para quem não regularizou o trabalhador

Valor inicial da multa é de R$ 294

Valor inicial da multa é de R$ 294; PEC foi aprovado pelo Senado em julho do ano passado

 

     O empregador teve até dia 7 de agosto para regularizar o registro do empregado doméstico e acertar sua situação. Nesse dia foi encerrado o prazo dado pelo governo para que seja feita a anotação na carteira de trabalho com informações como data de admissão e remuneração. Quem não fez, poderá ser multado.
    “Apesar de a PEC das domésticas, que determina os direitos trabalhistas dessas categorias, ainda não ter sido regulamentada, a multa já está valendo a partir desta quinta-feira. Quem não fizer poderá ser multado conforme determina a lei 12.964/2014 e o valor inicial é de R$ 294”, explica a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá.
     Para a professora, um dos pontos mais polêmicos é a forma como será feita a fiscalização para conferir o registro formal do doméstico. “Os auditores fiscais não têm permissão para entrar na residência do empregador, apenas em empresas, já que a casa é um asilo inviolável, segundo a Constituição. Isso só poderá acontecer a menos que seja obtida a permissão do dono do imóvel ou uma determinação da justiça. Por isso, a reclamação do empregado poderá ser feita mediante um processo judicial”, afirma.
     Aprovada pelo Senado em julho do ano passado, a PEC das Domésticas ainda aguarda votação na Câmara para ser regulamentada. Ela define benefícios como o Seguro Desemprego, recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e adicional noturno. As novas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por pessoa física ou família em um ambiente residencial.

 

 

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