
A eleição de domingo, 15 de novembro, trouxe um novo panorama para a Câmara de Monte Alto. Dos atuais 13 vereadores, nove buscavam a reeleição e apenas cinco obtiveram êxito; outros dois retornam à Casa de Leis e seis obtiveram uma cadeira pela primeira vez.
O destaque vai para José Cláudio Inforçatti “Bicudo”, do PSDB, que vai para o seu sexto mandato. Após cinco eleições seguidas, ele tornou-se vice-prefeito após vitória no pleito passado junto ao prefeito João Paulo Rodrigues; no entanto, meses atrás, antes ainda do período eleitoral, anunciou que não estaria mais com João Paulo e que voltaria a buscar uma vaga no Legislativo, decisão essa que se mostrou a mais correta no último final de semana. Sempre um ‘puxador’ de votos, com marcas expressivas, Bicudo novamente atingiu a marca milenar, conquistando 1.631 votos.
O PSDB, de Bicudo, também merece destaque. Pois além do líder de votos, conquistou ainda o segundo e terceiro lugares, respectivamente com Fabrício Nogales (1.056) e Donizete Morelli (915), dois que se reelegeram. Quem conquistou duas vagas foi o PL de Murilo Jácomo (reeleito) e Tania Barrilari (estreante), o DEM com Thiago Cetroni (reeleito) e Paulo Carello (estreante), o MDB de Baltazar Garcia (reeleito) e Mauro Cavaletti (estreante), e o PTB, de Vitor Pereira Martins (de volta) e Marcos Manzotti (estreante). Por fim, o PRTB e o PODEMOS elegeram um vereador cada, Thiago Durigan e Mauro César de Toledo – ‘Cesinha Moto Taxi’, ambos estreantes.
NÚMEROS – No sistema eleitoral brasileiro, o quociente eleitoral é uma regra usada para definir quais candidatos serão eleitos em uma disputa por cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e distritais e federais). Resumidamente, o quociente é o número de votos que um partido precisa ter para conquistar uma vaga de vereador ou deputado. O valor é calculado dividindo o número de votos válidos (ou seja, desconsiderando brancos e nulos) pela quantidade de vagas no Legislativo em disputa. De acordo com a legislação, somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a vagas no Legislativo.
Imagine que na sua cidade o quociente eleitoral para vereador seja de 10 mil votos. Agora, suponha que a soma dos votos de legenda (votos no partido) e dos votos de todos os candidatos à Câmara do partido ‘X’ seja de 30 mil. Neste caso, essa legenda elegerá três vereadores. Entrarão para a Câmara os três candidatos mais votados do partido, mesmo que nenhum deles individualmente tenha atingido os dez mil votos. A intenção por trás da regra do quociente eleitoral é garantir que nenhum voto seja “desperdiçado”. (Fontes: gazetadopovo.com.br e www.bbc.com).
DIFERENÇA – Caso o sistema do quociente eleitoral não estivesse implantado, e os 13 mais votados seriam os eleitos, entrariam Carlos Gerber (PL) e Sargento Ivair (PRTB), nos lugares de Manzotti e Cesinha.
Veja, abaixo, a relação completa da disputa em Monte Alto.