O Poder Legislativo Municipal aprovou, na última quinta-feira, 28 de setembro, durante a 101ª sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 126/2023, que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), para pessoas físicas, microempreendedores individuais, pequenas e médias empresas do município, para o exercício de 2023.
A matéria, de autoria do Executivo, foi apresentada como sendo de regime de urgência, e aprovada por todos os vereadores.
Com a aprovação, o material dá nova redação ao artigo 7º da Lei Municipal nº 4.022, de 29 de junho de 2023, que passa a constar que o período de adesão ao programa se estende até o dia 31 de outubro; antes, o prazo final para ingresso no REFIS era 30 de setembro. As demais disposições que constam na Lei seguem inalteradas.
Os interessados em aderir à iniciativa poderão formalizar o ingresso na sede da prefeitura. O pedido deverá ser feito pelo contribuinte ou por terceiros, mediante procuração com poderes específicos. A nova redação foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 2, e já está vigorando.
O REFIS possibilita o pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa por meio de pagamento à vista ou em até 12 parcelas iguais, mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em até cinco dias da data da formalização do acordo, com valor mínimo de parcela de R$ 66 e anistia total ou parcial da incidência de multas e juros.
No que tange débitos fiscais que não sejam o IPTU, os contribuintes poderão ser contemplados com desconto de 60% a 100%. Já para débitos relacionados ao imposto, os descontos ocorrem da seguinte maneira: proprietários de um único imóvel – 60% a 100%; proprietários de até dois imóveis – 50% a 90%; proprietários de três a quatro imóveis – 40% a 80%; já para aqueles que possuírem cinco ou mais imóveis – 10% a 50%.
Caso não seja cumprido os prazos previstos no acordo para quitamento do débito fiscal, serão retomados os procedimentos legais de cobrança da Dívida Ativa, por via amigável ou mediante ajuizamento de ação de execução fiscal, com a incidência e cobrança de valores de multa, além de juros e correção monetária.