Vereador de Monte Alto há cinco mandatos, Layrton Infante teve uma vitória na justiça nesta semana. A ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, no caso de aquisição direta de 46 cadeiras para a Câmara de Monte Alto na época em que em que o vereador era o seu presidente, foi julgada improcedente, sendo rejeitado o pedido formulado na ação conforme disposto no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. A sentença foi proferida pela juíza Dra. Andrea Schiavo, da 3ª Vara do Fórum de Monte Alto.
A ação foi apresentada por um cidadão montealtense por suposta compra de cadeiras de maneira superfaturada sendo, na época, instaurado inquérito civil e, posteriormente, ação civil pública pelo Ministério Público. Os documentos apresentados pelas partes envolvidas foram analisados pela Justiça e, em sentença, reconheceu-se que não foram configurados atos ímprobos, rejeitando os pedidos de condenação efetuados na ação.
“O preço global das cadeiras não ultrapassaram o valor previsto em lei, pelo que estava autorizada a dispensa de licitação. Nota-se ainda que todos os outros orçamentos estampavam valores superiores àquele impugnado nos autos. De outro viés, não foi aventada qualquer hipótese de conluio ou direcionamento entre as empresas participantes”, diz a sentença. “Por tais fundamentos, não vislumbro dolo ou culpa na conduta dos requeridos em ambas as aquisições. Houvesse conluio entre os participantes ou fraude nas pesquisas de preços, o desfecho seria outro. Tais hipóteses, contudo, sequer foram aventadas. (…). Outrossim, há que se ressaltar que nem todo ilícito administrativo decorre de improbidade ou expõe o agente às sanções pertinentes no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa. (…). Ante o exposto, em relação à Câmara Municipal de Monte Alto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil”, diz outra parte da sentença. “Em complemento à sentença e em razão da improcedência da ação, fica revogada a decisão que decretou indisponibilidade de bens do requerido”, finaliza.
