Justiça determina exoneração de cargos comissionados do Legislativo

Ao todo, 14 funcionários poderão deixar seus cargos na Câmara; prazo para exoneração é de 45 dias

 

O Presidente da Câmara, João Picolo, em entrevista ao jornal O Imparcial

A Juíza de Direito, Dra. Paula Aguiar Pizeta de Sanctis, da 3ª Vara do Foro de Monte Alto, julgou procedente a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que pede a exoneração de cargos comissionados da Câmara de Monte Alto.
Os cargos em questão são de Chefe de Gabinete da Presidência,  Assessor Jurídico Legislativo, Assessor Técnico Legislativo e Assessor Técnico de Gabinete e Assessor Legislativo.
“As funções dos cargos  não se enquadram no conceito de direção, chefia e assessoramento para permissão de livre nomeação. São atividades eminentemente burocráticas, técnicas e que deveriam ter sido preenchidas, é certo, por meio de concurso público”, diz o texto da sentença.
“Nosso departamento jurídico está analisando o caso para sabermos se podemos entrar com algum recurso”, destacou o Presidente da Câmara, João Picolo. O prazo para exoneração dos funcionários é de 45 dias.

 

 


 

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