Judiciário determina que Monte Alto cumpra Decreto Estadual

Comércio lojista havia sido autorizado a atendeu nos sistemas Delivery e Drive Thru

 

Desde o sábado, 10, véspera do Dia das Mães, várias atividades comerciais, entre elas as lojas de Monte Alto estavam autorizadas, pelo Decreto Municipal 3.950, a trabalhar com atendimento Delivery e também em Drive-Thru.

Em seu conteúdo, o texto autorizava também as atividades nas academias e centros de ginásticas, desde que com atendimento individualizado e por recomendações médicas.

Na tarde, de hoje, 13, o Judiciário acatou um Pedido do Ministério Publico solicitando ao município o cumprimento do Decreto Estadual, que proíbe tais atividades no período da quarentena, estendido pelo Governador João Doria até 31 de maio. Desta forma, o decreto será revogado e os estabelecimentos comerciais deverão fechar a partir de amanhã, 14 de maio. Somente estabelecimentos alimentícios podem operar com entregas.

As mudanças publicadas pelo prefeito João Paulo Rodrigues levaram em consideração, principalmente, o controle da pandemia da Covid-19 no município, apresentado nos boletins epidemiológicos. “Estamos há dias com poucos casos notificados e muitos exames com resultados negativos. O comércio lojista tem colaborado com as medidas de higiene determinadas pelos órgãos de saúde, mas iremos cumprir com a decisão judicial, proibindo novamente as atividades comerciais e seguindo as determinações do governo estadual”, enfatizou o prefeito João Paulo em reunião.

Em reunião interna, o Presidente da ACIMA, Edenilson Fenerick, acompanhando do diretor Pedro Perdonatti, entrou em contato com a Juíza Dra. Suellen Rocha Lipolis, que expediu a liminar, e também com o Prefeito João Paulo pedindo por soluções e lutando pelo comércio local.

Em caso de descumprimento, a multa estipulada na liminar judicial é de R$ 50 mil reais.

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