De 1º de julho a 31 de agosto, os munícipes podem solicitar a isenção total ou parcial do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2023. A Central de Atendimento ao Cidadão – CAC – localizada na sede da prefeitura está recebendo os requerimentos de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Para solicitar a isenção, o contribuinte terá de possuir somente um imóvel e utilizá-lo como residência própria; o valor venal do imóvel deverá ser de até R$ 35.263, 51. Os interessados devem se dirigir à CAC levando cópias e originas do RG e CPF do proprietário; Escritura registrada ou contrato de compra e venda com firma reconhecida; Capa carnê de IPTU ou comprovante de isenção do exercício de 2022; e Comprovante de residência – conta de água, energia elétrica ou telefone.
Os documentos devem estar no nome do proprietário. Se o requerente não for o proprietário (somente cônjuge, pais, ou filhos maiores de idade), deve-se apresentar documento que comprove parentesco.
Para a isenção parcial de 30% no valor do IPTU, é obrigatório ser proprietário de um único imóvel que seja exclusivamente residência; ser aposentado, pensionista, pessoas incapacitadas para o trabalho; integrantes do cadastro único social e beneficiários do programa Bolsa Família ou Renda Cidadã; e possuir uma renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.424,00).
Para realizar o pedido é necessário apresentar o Carnê IPTU de 2022 (somente a folha que consta os dados do imóvel); Escritura/Escritura com reserva de usufruto ou cópia do contrato de compra do imóvel; RG, CPF e cartão do benefício; Comprovante ou extrato do último recebimento do benefício (comprovante de saque não é válido); Comprovante de residência mais recente; Comprovante de renda de todos os moradores da residência que exercem atividade remunerada.
No caso de o requerente ser esposa/marido do proprietário, deve apresentar certidão de casamento e se o proprietário for falecido, apresentar certidão de óbito.