Publicado no dia 23 de dezembro, ainda na gestão do então prefeito João Paulo Rodrigues, o Decreto 4.032 traz as datas de vencimento mensais para pagamentos à vista ou parcelado do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, que começam vencer a partir do dia 22 de março, além tributos e outras receitas durante a fiscalização do ano de 2021.
Ainda, de acordo com outro Decreto 4.027/2020, a atualização foi de 4,31% por conta da inflação que foi menor. A confirmação dos dados foi dada pela responsável pelo setor de Tributos da Prefeitura Municipal, Valéria Nascimento.
O imposto em questão pode ser pago em parcela única com o desconto de 4% ou sem desconto, dividido em 10 parcelas iguais e mensais com datas que podem variar de acordo com cada caso. Por sua vez, a CIP, sigla para Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública, será cobrada em parcela única ou até em quatro parcelas com vencimentos distribuídos intercaladamente.
Em relação ao Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, a cobrança se dará em doze parcelas mensais e sucessivas, assim como o preço público pela ocupação de solo urbano e o uso de próprios municipais. A Taxa de Vigilância Sanitária, será feita em parcela única ou em duas parcelas iguais e sucessivas.
É importante ter atenção às datas de maneira individual, já que podem ser estabelecidas de formas diferentes.
