IPTU 2015: contribuintes já podem pedir isenção total ou parcial

Contribuintes interessados devem apresentar requerimento no CAC da Prefeitura

Contribuintes interessados devem apresentar requerimento no CAC da Prefeitura

 

 

    Por meio do decreto nº 3.294, de 5 de agosto de 2014, a Prefeitura de Monte Alto regulamenta a concessão do benefício da isenção fiscal, tanto total quanto parcial, por despacho fundamentado, atendendo a situação econômica dos contribuintes e de aposentados, para o exercício financeiro de 2015. O benefício de isenção fiscal às pessoas comprovadamente carentes acontece no município desde o ano de 1997, a partir da Lei Complementar nº. 43/1997.
    Os contribuintes interessados no benefício fiscal deverão apresentar requerimento no CAC – Central de Atendimento ao Cidadão, na Prefeitura de Monte Alto, até o dia 12 de setembro. Na sequência, será submetido à avaliação socioeconômica pelos serviços de Assistência Social do Município, para efeito de confirmação das declarações prestadas. 
     Nos casos de aposentados e pensionistas, ou de pessoas definitivamente incapacitadas para o trabalho, desde que integrantes do Cadastro Único Social e beneficiários dos programas Bolsa Família ou Renda Cidadã, será mantido o critério de concessão de isenção parcial, correspondente à redução de 30% do valor do IPTU. Já para a isenção total, o contribuinte deverá ser proprietário de imóvel cujo valor venal não ultrapasse R$ 22.136,50. Para a concessão do benefício, os contribuintes devem ser proprietários de um único imóvel, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, que lhes sirva, exclusivamente, de residência própria, cuja respectiva renda familiar e mensal não seja superior a dois salários mínimos.

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