Na 127ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Monte Alto, realizada na última segunda-feira, 3, o vereador-segundo secretário, Thiago Cetroni, indicou à prefeitura a edição de um decreto que regulamente a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos diagnosticados com o TEA (Transtorno de Espectro Autista).
A medida, segundo a indicação, está prevista no artigo 98, parágrafos 2º e 3º do Estatuto dos Servidores Federais (Lei Federal nº 8.112/90), e que está em consonância com a Lei da Política Nacional de Proteção de Dados dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (Lei 12.764/2012), e a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015).
A proposta do parlamentar objetiva promover a cultura de respeito, aceitação e igualdade das neurodivergências no ambiente de trabalho, de modo a garantir mais inclusão e justiça social.
Segundo Cetroni, o TEA é caracterizado por um desenvolvimento neurológico atípico, com dificuldades na comunicação e interação social, padrões de comportamento estereotipados, entre outros.
“Trata-se de uma condição que faz parte da diversidade humana e o seu tratamento exige uma abordagem interdisciplinar personalizada, de acordo com as necessidades de cada indivíduo”, ressaltou.
O STF (Supremo Tribunal Federal), de acordo com o vereador, firmou entendimento a partir do qual a omissão do Poder Público sobre o tema assegura aplicação, em casos análogos, das disposições previstas no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Estatuto dos Servidores Federais.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reconheceu que os entes políticos não podem se escusar de assegurar essa legitimidade”, completou Cetroni.
Em seu entendimento, se os funcionários públicos federais têm direito ao horário reduzido, o benefício também deveria estender-se aos servidores das esferas estaduais e municipais. “Tal medida solicitada nesta Indicação ao Executivo Municipal não só facilita a adaptação, crescimento e equilíbrio na vida profissional e pessoal, como também garante maior justiça social ao reconhecer as peculiaridades dentro do espectro do autismo”, finaliza.