Imposto de Renda 2021: Contribuintes devem estar atentos às mudanças na declaração

Receita Federal anuncia novo site e uso de dados; mudanças também incluem códigos criptoativos

A Receita Federal anunciou no final de fevereiro as novas regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2021, ano-base 2020. A declaração teve algumas mudanças em relação ao ano passado.
O prazo de entrega do IR 2021 teve seu início as 8 horas do dia 1° de março até as 23h59 de 30 de abril (horário de Brasília) e o novo programa para preenchimento da declaração está disponível para aplicativos de smartphone e computadores.

Entre as pessoas que precisam entregar a declaração estão o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, ou com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, entre outros.

O Imparcial conversou com o contabilista Wagner Penharbel, proprietário da JW Contabilidade que, nos tópicos abaixo, fala sobre as mudanças significativas para o IR:

1 – O Prazo de declaração volta a ser menor – Em um ano atípico por conta da pandemia da COVID-19, o prazo de declaração foi estendido para cerca de quatro meses, de março a junho. Porém, neste ano, o período volta a ser de dois meses, entre 1° de março e 30 de abril.
Já em relação ao pagamento da restituição, a Receita manteve a alteração feita no ano passado: no lugar de sete lotes, serão cinco. Os pagamentos que começavam no mês de junho serão realizados no dia 31 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro, respectivamente, conforme a data de envio da declaração.

2 – Probabilidade de declaração do Auxílio Emergencial – Uma novidade deste ano é que os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes. Sobre o Benefício Emergencial (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

3 – A Restituição poderá ser feita por contas de pagamento – Segundo a Receita Federal, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Para as declarações com imposto a restituir, será possível selecionar a partir deste ano “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança”.
Para efetuar, entre em “informações bancárias”. Selecione entre as opções “conta de pagamento”. Informe os dados da fintech ou do banco digital, o número da sua conta e o número da agência, se ela existir.

4 – Novos códigos para declarar criptoativos – As criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração. “A falta de códigos específicos gerava muitas dúvidas sobre onde e como declarar os criptoativos. Era sempre em ‘outros’.
Para o contribuinte declarar criptoativos, basta clicar em “Bens e Direitos”. Há três novos códigos: a) 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC); b) 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e c) 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).

5 – Uso do email e número do celular para aviso no e-CAC – Neste ano, os campos de preenchimento do endereço de e-mail e do número de celular vão estar mais identificados no programa. Eles serão informações inseridas na ficha de identificação. Então, poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC.
A Receita não usará o e-mail e o celular para enviar qualquer outro tipo de mensagem. “A Receita não encaminha e-mail solicitando informações ao contribuinte ou enviando links, dizendo que ele caiu na malha fina ou que o CPF foi fraudado. A possibilidade que existe é a Receita encaminhar um e-mail dizendo ‘há mensagens em sua caixa postal’”. Essa implementação é justamente para reduzir tentativas de golpes.

6 – Atualização do site – A Receita informou que atualizou alguns itens do seu programa de declaração, além do layout do site, com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes na hora da declaração.
“É importante que todos os declarantes estejam cientes das mudanças, não somente para os procedimentos, mas também para os prazos. Não deixe sua declaração para a última hora”, orienta Wagner Penharbel.

 

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