O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o Novo Ensino Médio (NEM), mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Agora, caberá ao Congresso decidir sobre os vetos.
Pela nova lei, o início de implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição.
Uma das principais alterações do texto é o aumento da carga horária da formação geral básica, de 1,8 mil para 2,4 mil horas – somados os três anos do ensino médio – para alunos que não optarem pelo ensino técnico. A carga horária total do ensino médio continua a ser de 3 mil horas nos três anos (cinco horas em cada um dos 200 dias letivos anuais).
Para completar a carga total, os alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas. A escolha poderá ser entre um dos itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas.
Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão.
Os dois trechos vetados pelo presidente Lula tratavam da inclusão dessa parte flexível no Enem. A inclusão dos conteúdos dos itinerários formativos no exame a partir de 2027 havia sido retirada pelo Senado, mas foi reinserida no texto pela Câmara.
Ao vetar essa mudança, o Executivo alegou que a cobrança do conteúdo flexível poderia comprometer a equivalência das provas, afetar a isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior.
A proposta já havia sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.
O texto sancionado prevê também, no caso da formação técnica e profissional, a formação geral básica de 1,8 mil horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.
Como esses dois módulos totalizam 2,1 mil horas, outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando 3 mil horas.
Cada município brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A exigência dependerá de haver demanda manifestada e comprovada pela matrícula nesse turno.