O governo federal publicou, no Diário Oficial da União da última segunda-feira (14), a Medida Provisória que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF).
O texto eleva a faixa de isenção do IR para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.306, equivalentes a dois salários mínimos, ao considerar o novo valor do piso nacional, que passou a ser de R$ 1.518.
Com o reajuste salarial, a tabela anterior – que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024 – deixaria de atender integralmente a esse grupo de contribuintes.
O valor da primeira faixa da tabela progressiva também aumentou para R$ 2.428,80, que, somado ao desconto simplificado de R$ 607,20, garante que nenhum rendimento de até dois salários mínimos mensais seja tributado a partir de maio.
A nova tabela progressiva mensal do IRPF passará a vigorar a partir de maio (ano-calendário de 2025).
Em março, o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil. Esse texto ainda tramita na Câmara.