Foi assinado na última quinta-feira, 12, pelo governador do estado Tarcísio de Freitas, o decreto que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas do IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – a vencer.
O Decreto atende à solicitação das concessionárias e revendas, além de desburocratizar a comercialização de carros usados, bem como simplificar o processo de venda entre particulares.
A medida, que foi publicada na última sexta-feira, 13, no Diário Oficial do Estado, revoga o artigo 8 do Decreto 67.381/2022, o qual determinava a transferência de propriedade de veículos após a quitação integral do imposto. Desse modo, a comercialização e o repasse de documentos com parcelas do IPVA a vencer do ano corrente voltam a ser permitidas.
“Ao desburocratizar o processo de compra e venda de veículos melhoramos o ambiente de negócios e estimulamos esse importante segmento da economia paulista”, afirmou Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Uma das principais formas de arrecadação do estado de São Paulo, O IPVA fica atrás somente do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação. Do total arrecadado, descontadas as destinações constitucionais, como o Fundeb, por exemplo, o valor é dividido meio a meio entre os municípios de registro dos veículos do estado.
A quota-parte estadual passa a compor o orçamento anual, sendo utilizado, dessa forma, em diversas áreas do poder público, como educação, saúde, segurança pública e infraestrutura. Todas as informações acerca do IPVA estão disponíveis para consulta no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento.