A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) publicou em Diário Oficial, no último sábado, 29, a Resolução 09, de 28-01-2022, que estabelece as normas para a volta às aulas na rede estadual, que aconteceram na quarta-feira, 2 de fevereiro. A principal mudança prevê que os responsáveis legais pelos estudantes apresentem o comprovante de vacinação contra Covid-19 do aluno. De acordo com a resolução, o artigo 16 ainda determina que “durante o 2º bimestre, o responsável legal dos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino deverá apresentar o documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19”.
A resolução ainda determina que falta de apresentação do comprovante não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.
As aulas presenciais seguirão todos os protocolos de segurança, como uso de álcool em gel e máscaras, aferição de temperatura e higienização constante dos ambientes e mãos, identificação e afastamento dos casos e monitoramento dos contactantes.