Foi publicado no Diário Oficial do Município ontem, dia 28, as Leis Complementares nº. 435 e 436, que dispõem sobre a revisão geral anual de salários e vencimentos dos servidores municipais, respectivamente da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Segundo o artigo 1º, “para a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, a vigorar a partir de 1º de março de 2018, ficam reajustados em 3,5%, representando o percentual de 2,84% como composição das perdas inflacionárias, com base na variação anual e acumulada do IPCA do IBGE, do período de março/2017 a fevereiro/2018, e o percentual de 0,66% a título de aumento real”.
A Lei também fixa em R$ 300,00 o valor do Auxílio-Alimentação concedido mensalmente aos servidores públicos municipais; o aumento foi de R$ 25,00.
“Esse aumento se deu em estrita observância ao equilíbrio das contas públicas, evitando-se incorrer em improbidade administrativa ou em transgressões de ordem contábil ou fiscal. Pautamo-nos, também, nas vedações importas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos com pessoal no percentual de 54%, calculados sobre a receita corrente líquida da Prefeitura estimada no ano de 2018”, destacou o prefeito João Paulo Rodrigues.
LEGISLATIVO – Os projetos foram votados em Sessão Extraordinária na última segunda-feira, dia 26, com nove votos favoráveis, dos vereadores Chiminelli, Donizete Morelli, Heraldo, Picolo, Gerber, Julio Raposo, Maria do Carmo, Maria Helena Rettondini e Thiago Cetroni, e dois contrários, de Murilo Jácomo e Layrton, que dentre os motivos para a negativa, ressaltaram que o valor era baixo e pleiteavam um aumento de 4%, ou seja, 0,5% a mais do proposto.