Dada a gravidade do avanço da COVID-19, o Governador João Doria anunciou em sua coletiva, na tarde desta quinta-feira, que o estado de São Paulo entra agora em uma nova fase, denominada de fase emergencial, de 15 a 30 de março.
São medidas sugeridas que segundo o Centro de Contingência no Combate a COVID, são para aumentar o isolamento social, o distanciamento. São 14 atividades que sofreram alterações, além do toque de recolher das 20h às 5h, restringindo a circulação de pessoas.
As principais mudanças foram na proibição de atividades religiosas como missas e cultos e campeonatos de futebol, no ensino as escolas estaduais poderão ficar abertas para ofertar merenda e na rede municipal e privada poderá atender alunos e pais com 35% da capacidade. Lojas de matérias de construção não poderão funcionar, teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais e estabelecimentos não poderão operar com serviços de retirar presenciais, agora, somente delivery.
Confira por tópicos:
Atividades com restrição completa
- Serviços de retirada (take-away) de todos os setores
- Lojas de materiais de construção
- Celebrações religiosas coletivas
- Atividades esportivas coletivas
Tele-trabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais
- Órgãos públicos
- Escritórios e qualquer atividade desde que o setor não seja essencial
Não autorizada a entrega de alimentos e produtos ao cliente no estabelecimento comercial
- Permitido somente serviços de drive-thru (entre 5h e 20h) e delivery 24h para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.
Outras medidas
- Toque de recolher das 20h às 5h
- Proibição do uso de praias e parques
- Proibição completa de qualquer aglomeração
- Usar máscaras em todos os ambientes internos e externos