Fase emergencial no Estado de São Paulo: restrições em atividades e toque de recolher das 20h às 5h

Nova fase passa a valer a partir do dia 15 de março e segue até o dia 30

Dada a gravidade do avanço da COVID-19, o Governador João Doria anunciou em sua coletiva, na tarde desta quinta-feira, que o estado de São Paulo entra agora em uma nova fase, denominada de fase emergencial, de 15 a 30 de março.

São medidas sugeridas que segundo o Centro de Contingência no Combate a COVID, são para aumentar o isolamento social, o distanciamento. São 14 atividades que sofreram alterações, além do toque de recolher das 20h às 5h, restringindo a circulação de pessoas.

As principais mudanças foram na proibição de atividades religiosas como missas e cultos e campeonatos de futebol, no ensino as escolas estaduais poderão ficar abertas para ofertar merenda e na rede municipal e privada poderá atender alunos e pais com 35% da capacidade. Lojas de matérias de construção não poderão funcionar, teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais e estabelecimentos não poderão operar com serviços de retirar presenciais, agora, somente delivery.

 

Confira por tópicos:

Atividades com restrição completa 

  • Serviços de retirada (take-away) de todos os setores
  • Lojas de materiais de construção
  • Celebrações religiosas coletivas
  • Atividades esportivas coletivas

Tele-trabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais 

  • Órgãos públicos
  • Escritórios e qualquer atividade desde que o setor não seja essencial

Não autorizada a entrega de alimentos e produtos ao cliente no estabelecimento comercial 

  • Permitido somente serviços de drive-thru (entre 5h e 20h) e delivery 24h para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.

Outras medidas

  • Toque de recolher das 20h às 5h
  • Proibição do uso de praias e parques
  • Proibição completa de qualquer aglomeração
  • Usar máscaras em todos os ambientes internos e externos

 

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