Executivo adota novas medidas para o funcionalismo público no enfrentamento da COVID-19

Decreto foi publicado no Diário Oficial de sábado, 6, e passa a valer até o dia 19

 

Na luta para conter o avanço da Covid-19 no município, a prefeita Maria Helena Rettondini decretou novas regras para o funcionamento dos trabalhos da prefeitura. O Decreto nº 4070, publicado no Diário Oficial do Município no dia 6 de março, durante a Fase Vermelha do Plano São Paulo.

O decreto considera o aumento dos casos da doença, da maior taxa de infecção, da curva de crescimento em Monte Alto e também, a taxa de ocupação de leitos nos hospitais da cidade. Sendo assim, as novas medidas que valem até o dia 19 são:

I – fica dispensada a utilização da biometria para registro de ponto eletrônico de frequência do servidor público municipal, devendo esta ser realizada,  excepcionalmente, durante a vigência deste decreto, por marcação através de folha ponto, assinada pelo superior hierárquico.

II – os titulares dos órgãos da Administração Pública Municipal (Secretários e Diretores) deverão avaliar e definir, no âmbito de cada Secretaria, a possibilidade dos servidores, efetivos ou comissionados, empregados públicos ou contratados, desempenharem suas atribuições de forma presencial, por sistema de revezamento de jornada de trabalho, ou, em casos excepcionais, em domicílio, no sistema “home office”, na modalidade de trabalho remoto, cumprindo a carga horária normal de trabalho, com o fim de evitar aglomerações em locais de circulação comum, como salas, elevadores, corredores, auditórios, dentre outros, sem prejuízo ao serviço público, emitindo os regramentos internos necessários;

III – o atendimento ao público nos setores municipais da CAC e do Ganha Tempo somente será realizado desde que previamente agendado por telefone, enquanto os demais departamentos da Administração Pública somente realizarão atendimentos em casos de extrema urgência e por motivos comprovadamente justificados, através de agendamento por telefone, no respectivo setor.

IV – ficam suspensos os prazos de sindicâncias, os processos administrativos disciplinares, os prazos dos requerimentos da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, os prazos para interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal, os prazos para atendimento da Lei de Acesso à Informação, bem como as nomeações, posses e entrada em exercício dos servidores efetivos ou temporários cujas convocações tenham sido publicadas anteriormente a este decreto.

V – os servidores lotados em serviços de campo (manutenção, limpeza, roçagem, etc.) e os reconhecidos como essenciais pela Administração, manterão suas jornadas integrais de trabalho de forma presencial;

VI – os servidores que necessitarem de recursos de informática para realização de trabalho remoto deverão informar ao Departamento de Tecnologia da Informação (TI), com antecedência, os recursos necessários, dia e hora para sua utilização;

VII – excetuam-se ao disposto no inciso IV deste artigo, os casos de ingresso de servidores profissionais da saúde e da segurança pública municipal, especialmente nas áreas de saúde, segurança, educação e atendimento de licitações e contratos, decorrentes da necessidade de atendimento à população em caráter de urgência.

VIII – as reuniões públicas de Licitação já designadas serão realizadas normalmente.

 

Parágrafo único

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 Em todos os casos, inclusive de designação de serviço remoto, não haverá alteração da carga horária diária dos servidores, que deverão estar à disposição do superior hierárquico durante todo o período regular de trabalho, ficando proibida, salvo nos casos de servidores da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Segurança Pública, e que a necessidade seja devidamente justificada, a realização de horas extras.

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