
Semana passada foi confirmada a mudança da data das Eleições 2020, passando de outubro para novembro; além disso, outras datas referentes ao pleito, como o prazo das Convenções Partidárias, por exemplo, também foi definido. Para falar sobre esse tema, o Imparcial conversou com o Dr. Alexandre Rollo, advogado especialista em Direito eleitoral e administrativo, com 26 anos de atuação.
Segundo o Presidente da OAB Monte Alto, Dr. Marcelo Zocchio de Brito, “o Dr. Alexandre Rollo vem desenvolvendo excelente trabalho a frente do Departamento de Cultura da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, fazendo jus à escolha de seu nome para conduzir um dos mais importantes departamentos da OAB”. O Departamento é responsável pela realização dos eventos, cerimônias e palestras de todas as 243 Subseções da OAB no Estado de São Paulo e já promoveu, na atual gestão, grandes eventos em Monte Alto, como palestras e a tradicional Jornada de Direito. O entrevistado, inclusive, tinha agendado uma palestra na cidade para o dia 17 de junho, porém, o evento precisou ser cancelado devido à Pandemia do Novo Coronavírus.
Jornal O Imparcial: Qual seu posicionamento acerca da mudança da data das eleições? Elas eram necessárias?
Dr. Alexandre Rollo: Antes do adiamento das eleições, o TSE consultou inúmeros cientistas (epidemiologistas, infectologistas, dentre outros), que foram unânimes acerca da queda da curva da pandemia a partir de setembro. Me curvo à ciência. O próprio eleitor, em 15 de novembro, terá mais segurança de exercer o seu direito/dever de votar. Os auxiliares da Justiça Eleitoral (mesários), também estarão mais seguros em novembro. Penso que o adiamento era mesmo necessário.
Jornal O Imparcial: Como estão definidas as novas datas para a Eleição 2020?
Dr. Alexandre Rollo: A partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de multa e de cancelamento do registro do beneficiário; 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações; até 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas; a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representantes das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia; após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet (rádio e TV não); 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos apresentarem as prestações de contas parciais; 15 de novembro: primeiro turno da eleição; 29 de novembro: segundo turno da eleição; até 15 de dezembro: prestações de contas finais; até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
Jornal O Imparcial: Como foram definidas as mudanças do calendário das eleições?
Dr. Alexandre Rollo: As mudanças no calendário eleitoral ocorreram através da PEC 18/2020 que, após aprovação, se transformou na Emenda Constitucional 107/2020. O curioso dessa emenda constitucional é que ela é uma emenda “independente”. Explico. Emenda constitucional serve para emendar a Constituição mediante acréscimos, supressões ou alterações dos preceitos constitucionais. Essa emenda não cria qualquer artigo, não suprime artigo e não altera artigo da Constituição Federal. Em termos formais, penso que o melhor caminho teria sido a criação de novos artigos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Jornal O Imparcial: Existe alguma previsão para eleições em data diferente da estabelecida, em municípios mais afetados pela pandemia do coronavírus?
Dr. Alexandre Rollo: Sim. O art. 1º., §4º., da EC 107 estabelece que se a pandemia impedir a realização das eleições em determinado Estado ou Município, o TSE poderá solicitar ao Congresso Nacional novo adiamento até, no máximo, o dia 27/12/2020.
Jornal O Imparcial: Todos os prazos do processo eleitoral foram alterados?
Dr. Alexandre Rollo: Prazos já vencidos até a data de promulgação da emenda não serão reabertos, como, por exemplo, os prazos de filiação partidária e de domicílio eleitoral (vencidos em 04/04/2020). Outros prazos são expressamente alterados pela Emenda Constitucional, como, por exemplo, os prazos das convenções e da propaganda eleitoral. Há uma terceira categoria de prazos (aqueles não vencidos e que têm como referência a data da eleição), que serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020, ou seja, serão adiados.
Jornal O Imparcial: Qual sua posição acerca da unificação das eleições municipais com as eleições presidenciais?
Dr. Alexandre Rollo: Não radicalmente contra por uma série de razões ligadas ao próprio Estado Democrático de Direito. A democracia precisa ser exercitada pelo povo com frequência. Quanto mais eleições, melhor para a democracia. Prorrogar mandatos agora, por conta da pandemia, abriria precedente perigosíssimo para novas prorrogações futuras (prorrogações de mandatos presidenciais, de Governadores, etc). O voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea, não pode ser alterado nem por emenda constitucional, e essa periodicidade do voto é de dois em dois anos. Não tem como mudar isso. Ademais, uma eleição municipal jogada no meio de eleições estaduais e federais perderia totalmente a sua importância e o seu protagonismo. As pessoas vivem nos municípios. É importante que temas municipais sejam debatidos em eleições municipais separadas das demais.
Jornal O Imparcial: Qual seu posicionamento acerca do fundo eleitoral? Sem a possibilidade do financiamento empresarial, o financiamento público é importante para a paridade de armas entre os candidatos com mandato com aqueles novos candidatos?
Dr. Alexandre Rollo: Nós temos, na verdade, dois fundos. O fundo partidário (para manutenção dos partidos), e o fundo eleitoral (para o financiamento das campanhas eleitorais). Ambos servem, em última análise, para o financiamento da democracia brasileira. Sou daqueles que preferem uma democracia “cara”, do que uma ditadura “barata” (até porque, a ditadura barata, no final, fica ainda mais cara). Por esse prisma (do financiamento da democracia brasileira), sou a favor dos dois fundos. O fundo eleitoral ficou no lugar do fim do financiamento empresarial. Defendo o fim do fundo eleitoral e o retorno do financiamento empresarial, com regras mais rígidas como, por exemplo, um limite menor para doação das pessoas jurídicas que poderiam doar para candidatos de apenas um partido ou coligação. Não seria possível a mesma empresa doar para os dois candidatos que estejam no segundo turno. O financiamento público não significa paridade entre candidatos com e sem mandato, tendo em vista que o partido divide o dinheiro público segundo suas próprias prioridades, sendo possível, por exemplo, que apenas candidatos com mandato recebam esse recurso.
Jornal O Imparcial: O que é permitido na pré e na campanha eleitoral?
Dr. Alexandre Rollo: Pode quase tudo, conforme o art. 36-A da Lei 9.504/97. Só não podem três situações: a) pedido explícito de voto; b) fazer na pré-campanha aquilo que é proibido na própria campanha (se é proibido na campanha, também o é na pré-campanha); c) gastar um volume de recursos financeiros capaz de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, o que caracterizaria abuso do poder econômico.
Jornal O Imparcial: O candidato pode realizar impulsionamento nas redes sociais? O pagamento do impulsionamento deve ser realizado no CNPJ da campanha ou é possível impulsionar através de Pessoa Física ou Personalidade diversa do CNPJ da campanha?
Dr. Alexandre Rollo: Sim, o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais passou a ser permitido, apenas por candidatos, partidos e coligações, na forma de propaganda eleitoral positiva (ou seja, essa modalidade não pode ser utilizada para propaganda negativa dirigida ao adversário), mediante pagamento pelo CNPJ da campanha.
Jornal O Imparcial: Os valores gastos com esse tipo de divulgação devem constar na prestação de contas?
Dr. Alexandre Rollo: Sem dúvida, sob pena de prática de caixa 2 que pode levar à cassação do candidato.
Jornal O Imparcial: Há algum limite para valores gastos em impulsionamento de pré candidatos?
Dr. Alexandre Rollo: O limite é o da razoabilidade. Não há uma tabela. Gastos exagerados na pré-campanha podem configurar abuso do poder econômico a depender de cada caso concreto.
Jornal O Imparcial: O pré candidato pode divulgar a aquisição e distribuição de alimentos nesse período de pandemia?
Dr. Alexandre Rollo: Esse tipo de benemerência pode configurar abuso do poder econômico a depender de cada caso concreto. A pessoa que queira doar alimentos durante a pandemia, pode fazê-lo de forma anônima, sem alardes. A partir do momento que a doação se transforma em um espetáculo nas redes sociais, fica claro que a intenção do doador não é ajudar o próximo, mas sim de tirar proveito eleitoreiro da desgraça alheia.
Jornal O Imparcial: O popular que divulga pesquisa eleitoral ou realiza enquetes, comete alguma infração?
Dr. Alexandre Rollo: Pesquisas eleitorais precisam ser registradas antes de qualquer divulgação. Qualquer pessoa que divulgue pesquisa não registrada comete crime eleitoral e pode ser punida com multa de R$ 50.000,00 até R$ 100.000,00. É a maior multa prevista na legislação eleitoral. Se a pesquisa estiver registrada, pode ser divulgada por qualquer pessoa, com as informações ligadas ao registro da pesquisa. Já as enquetes podem ser divulgadas livremente até o dia 26/09. A partir daí, está proibida a divulgação de enquetes eleitorais.
Jornal O Imparcial: Propagar fake news configura crime eleitoral?
Dr. Alexandre Rollo: Sim, a propagação de desinformação (fake news), configura crime eleitoral e o TSE firmou parceria com 50 entidades para combate à desinformação, nelas incluídos o facebook, instagran, google, whatsapp e demais empresas de tecnologia que ajudarão a Justiça eleitoral a identificar os responsáveis pela desinformação, que serão punidos. Internet não é terra de ninguém. Quem pensa em anonimato na internet está totalmente equivocado. Há um inquérito que está em curso no STF sobre fake news que demonstra isso.
Jornal O Imparcial: Suas considerações finais.
Dr. Alexandre Rollo: Apenas agradecer a oportunidade desse importante espaço de debate de ideias.
Sobre: Dr. Alexandre Rollo, advogado especialista em Direito eleitoral e administrativo, com 26 anos de atuação. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais (PUC/SP). Coordenador do Curso de Pós-Graduação de Direito Eleitoral do Damásio/Ibmec. Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral Paulista do TRE/SP. Coordenador do Curso de Direito da Universidade São Marcos (2000/2005). Secretário Executivo da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OABSP (1998-2000). Secretário da Comissão Nacional de Prerrogativas (2001-2003). Presidente da Comissão de Relações com o Poder Legislativo da OABSP (2016-2018). Conselheiro Estadual da OABSP (2013-2021). Diretor Cultural da OABSP (2019-2021).