Eleitores faltosos devem procurar o Cartório Eleitoral

Quem faltou e não justificou sua ausência poderá ter o título de eleitor cancelado pela Justiça

Quem faltou e não justificou sua ausência 

poderá ter o título de eleitor cancelado pela Justiça

 

 

Eleitores que deixaram de comparecer às urnas nos últimos três pleitos, podem se regularizar perante a Justiça Eleitoral desde a segunda-feira, 2.  Eles deverão comparecer ao Cartório Eleitoral munido de documentos pessoais e do título de eleitor. O prazo final é 4 de maio.
De acordo com a legislação eleitoral, quem faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições consecutivas, poderá ter o título de eleitor cancelado. Cada turno corresponde a uma eleição.
Segundo o Juiz eleitoral de Monte Alto, Dr. Júlio César Franceschet, um edital com o nome desses eleitores se encontra fixado no próprio Cartório. 
Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral serão orientados a solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão ou transferência, conforme o caso, instruindo o pedido com a documentação necessária.

 

 

 

 

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